TRF1 - 1001333-25.2020.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1001333-25.2020.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: RONDINELE BARROS DE LIMA e outros SENTENÇA (Tipo 'B' - Res.
CJF 535/2006) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF promoveu execução contra EXECUTADO: RONDINELE BARROS DE LIMA, LE BARROS COMERCIAL LTDA - ME, lastreada em título executivo extrajudicial.
Em ID 1892607160 a exequente pugnou pela extinção do presente feito em razão do cumprimento da obrigação pelo(s) executado(s).
Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução.
Apresente a Exequente comprovante de pagamento das Custas.
Promova-se o levantamento das eventuais constrições e/ou penhoras decorrentes destes autos.
Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Rio Branco/AC, assinado e datado eletronicamente WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC -
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1001333-25.2020.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADOS: LE BARROS COMERCIAL LTDA - ME, RONDINELE BARROS DE LIMA DESPACHO Formulado pedido de reconsideração pela parte exequente quanto à utilização dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e CNIB (ID 1388883764).
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos (ID 841310547).
Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dais, quanto ao prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 841310547.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC -
22/02/2023 13:26
Conclusos para decisão
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22/02/2023 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2023 13:26
Cancelada a conclusão
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22/11/2022 16:38
Conclusos para decisão
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09/11/2022 11:49
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2022 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/10/2022 23:59.
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13/09/2022 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 17:42
Juntada de Certidão
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13/09/2022 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 14:09
Conclusos para despacho
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08/04/2022 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/04/2022 23:59.
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06/04/2022 13:12
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 08:15
Juntada de Certidão
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02/03/2022 19:17
Juntada de Certidão
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07/12/2021 22:07
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 22:07
Outras Decisões
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01/12/2021 10:49
Conclusos para decisão
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12/10/2021 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/10/2021 23:59.
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21/09/2021 18:22
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2021 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2021 01:51
Decorrido prazo de RONDINELE BARROS DE LIMA em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 01:50
Decorrido prazo de LE BARROS COMERCIAL LTDA - ME em 23/07/2021 23:59.
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04/07/2021 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2021 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2021 12:00
Juntada de diligência
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02/07/2021 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2021 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2021 19:45
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 00:51
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 12:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/02/2021 23:59.
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20/01/2021 15:44
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2021 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/01/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 16:51
Mandado devolvido sem cumprimento
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17/11/2020 16:51
Mandado devolvido sem cumprimento
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17/11/2020 16:51
Juntada de diligência
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13/11/2020 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/10/2020 11:05
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2020 19:16
Expedição de Mandado.
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26/06/2020 12:56
Juntada de Certidão
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21/06/2020 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 22:43
Juntada de emenda à inicial
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14/05/2020 18:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/03/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 14:31
Conclusos para despacho
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02/03/2020 14:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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02/03/2020 14:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/02/2020 14:15
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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