TRF1 - 1017986-03.2019.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir.
Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017986-03.2019.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RENATO GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) REU: FABIO ROMERO DA SILVA - DF57116 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para condenar RENATO GONÇALVES DA SILVA pela prática do crime previsto no art. 171, §3º c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal." -
04/10/2023 12:16
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 20:46
Juntada de alegações/razões finais
-
30/09/2023 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 13:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/09/2023 11:41
Juntada de alegações/razões finais
-
12/09/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 12:26
Juntada de documento comprobatório
-
08/09/2023 16:02
Juntada de parecer
-
06/09/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 17:51
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 16:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
06/09/2023 08:28
Juntada de Ata de audiência
-
04/09/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
22/08/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 11:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/08/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 17:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/07/2023 13:58
Juntada de documento comprobatório
-
21/07/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 12:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/07/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 20:32
Juntada de outras peças
-
19/05/2023 01:21
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 23:49
Juntada de outras peças
-
18/05/2023 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1017986-03.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RENATO GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO ROMERO DA SILVA - DF57116 DESPACHO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 05.09.2023, às 16h00 para a inquirição das testemunhas comuns THIAGO DE OLIVEIRA COSTA VIEGAS e PAULO SÉRGIO DE FARIA, bem como para colher o interrogatório do acusado RENATO GONÇALVES DA SILVA.
A audiência será realizada de forma híbrida, devendo a(s) testemunha(s) e os réus residentes no Distrito Federal comparecer na Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF.
Entretanto, por motivo justificado, caso não seja possível a participação presencial, deverá peticionar nos autos para apreciação deste magistrado.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e de advogados residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
Já os réus e testemunhas residentes fora do Distrito Federal, poderão (1) prestar depoimento de forma virtual, através da plataforma MS TEAMS, acessando o link abaixo, ou (2) comparecer na Sede Física da 10ª Vara no dia e hora em que foram convocados. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjI0MWM5NzctMTU3MS00MzZhLWFlMzgtNDVmZDdmMWY4NTUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d Confiro a este despacho força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, para seguintes intimações: 1.
INTIMAR THIAGO DE OLIVEIRA COSTA VIEGAS, no endereço Quadra 01, Lote 1700 A 1780, Torre 3000, Apartamento 107, bairro Gama Leste, Gama/DF, celular (61) 9-9533-3050, a prestar depoimento de forma virtual, no dia 05.09.2023, às 16h00 (horário de Brasília), como testemunha nos autos do processo em epígrafe. 2.
INTIMAR PAULO SÉRGIO DE FARIA, no endereço comercial Hospital Regional do Gama, (62) 3932-1771, residencial (62) 3612-0388, (62) 9-9972-9089, a prestar depoimento de forma virtual, no dia 05.09.2023, às 16h00 (horário de Brasília), como testemunha nos autos do processo em epígrafe. 3.
RENATO GONÇALVES DA SILVA, no endereço QR 327, Conjunto 10, Casa 14, Samambaia Sul, Brasília/DF, CEP: 72311-110, a comparecer Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF, no dia 05.09.2023, às 16h00 (horário de Brasília), a fim de prestar depoimento como réu nos autos do processo em epígrafe.
ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada da testemunha poderá ensejar a condução coercitiva e/ou aplicação de multa.
OBSERVAÇÕES: O Oficial de Justiça poderá promover a(s) intimações pelo meio mais célere e eficaz (e-mail, whatsapp, mandado, etc.) desde que junte aos autos comprovante da ciência da intimação.
Caso não conste o endereço eletrônico (e-mail) e número de celular com whatsapp, no momento da intimação o oficial de justiça deverá obtê-lo, garantindo, dessa forma, a possibilidade de contato caso ocorra a queda de sinal durante o ato.
O Oficial de Justiça, deverá cumprir as diligências e juntar as certidões referente à audiência, até o dia 20.08.2023, conforme subitem 1.11.5 do Provimento/COGER/TRF1 nº 10126799.
Oficial de Justiça deverá advertir as testemunhas de que a falta injustificada poderá ensejar aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento por crime de desobediência – Art. 206, 218 e 219, do Código de Processo Penal.
O Oficial de justiça deverá advertir as testemunhas sobre o disposto no art. 224 do CPP.
O Oficial de justiça, independentemente do meio utilizado para o cumprimento das diligências (pessoalmente, e-mail, whatsapp, etc.), deverá solicitar do(s) réu(s) e testemunha(s) documento de identificação com foto.
O Oficial de justiça, sob pena de ter que repetir a diligência, deverá solicitar aos intimandos, número de telefone celular (com whatsapp, preferencialmente), número de telefone residencial e comercial, bem como endereço eletrônico.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal - SJDF -
17/05/2023 21:07
Juntada de manifestação
-
17/05/2023 19:28
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2023 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:15
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1017986-03.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RENATO GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO ROMERO DA SILVA - DF57116 DECISÃO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de RENATO GONÇALVES DA SILVA pela prática do crime previsto no artigo 299, na forma do artigo 70 do Código Penal, porque, em 04/12/2014, inseriu declaração falsa em documentos particulares, quais sejam, declaração e relatório médicos, com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Recebi a denúncia em 10/09/2022 e determinei a citação do denunciado para responder à acusação, nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal (id 1274990795).
A defesa apresentou resposta à acusação reservando-se o direito de apresentar suas considerações no momento processual adequado (id 1463692348).
Decido.
A peça acusatória contém a exposição do fato criminoso com as suas circunstâncias, descrevendo a conduta do denunciado que, protocolou no Juizado Especial Federal Cível da 23ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a ação nº 0900456-25.2014.4.01.3400, instruída com declaração falsa supostamente feita pelo médico Thiago de O.
C.
Viegas, CRM/DF 15202, do Hospital Regional do Gama, bem como, relatório de eletroencefalografia supostamente assinado pelo médico Paulo Sérgio de Farias, CRM/DF 7961, visando a obtenção de aposentadoria por invalidez.
Há indícios suficientes de autoria e materialidade, necessários para a instauração da ação penal.
A defesa não logrou demonstrar que seria o caso de rejeição da exordial por inépcia, falta de pressuposto processual, condição da ação ou, ainda, justa causa para a ação penal.
A absolvição sumária somente tem lugar quando demonstradas a existência de manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, ou que o fato evidentemente não constitui crime ou, ainda, que está extinta a punibilidade.
Nenhuma das hipóteses se verifica no caso em tela.
Assim sendo, entendo não se tratar de caso de absolvição sumária, sendo necessária a instrução processual a fim de averiguar, pela ampla produção de provas, se o acusado deve ou não ser condenado pelos crimes descritos na denúncia.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Notifique-se.
BRASÍLIA, 9 de maio de 2023.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara -
16/05/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2023 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 09:56
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 23:32
Juntada de resposta à acusação
-
07/12/2022 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:37
Juntada de procuração/habilitação
-
08/11/2022 03:28
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 11:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/09/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 01:05
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/09/2022 01:05
Juntada de diligência
-
21/09/2022 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 16:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/09/2022 08:27
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2022 08:27
Recebida a denúncia contra RENATO GONCALVES DA SILVA - CPF: *60.***.*16-15 (REQUERIDO)
-
20/08/2022 17:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:02
Juntada de denúncia
-
04/08/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 22:42
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 14:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:24
Juntada de relatório final de inquérito
-
11/05/2022 12:48
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2022 10:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 10:28
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 17:58
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 17:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/03/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:09
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
11/03/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 15:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
16/12/2021 16:44
Juntada de parecer
-
22/11/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 19:23
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
17/11/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 11:01
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
27/10/2021 11:05
Juntada de parecer
-
19/10/2021 18:41
Juntada de parecer
-
12/04/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:07
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
09/04/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:21
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/11/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 09:38
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
17/11/2020 13:06
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/11/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2020 10:44
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 16/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 12:09
Juntada de Petição intercorrente
-
21/09/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2020 10:20
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 09/03/2020 23:59:59.
-
05/11/2019 23:16
Juntada de Petição intercorrente
-
28/10/2019 18:00
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/10/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 18:16
Juntada de Parecer
-
04/07/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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