TRF1 - 1002710-60.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2025 15:05
Cancelada a conclusão
-
25/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:02
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:02
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 23:04
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1002710-60.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VILMA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE KZYZANOSKI - MT20663/O REU: FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162 DECISÃO Vieram os autos para saneamento do feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Primeiramente, rejeito a alegação de falta de interesse processual, visto que a parte autora requereu o seguro administrativamente, mas os documentos juntados para comprovar a união estável foram rejeitados.
Dado que não há outras questões processuais pendentes ou preliminares a analisar, passo à fixação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e à distribuição do ônus da prova.
A controvérsia cinge-se à qualidade de beneficiária da autora, a qual alega ter vivido em união estável com a vítima do acidente de trânsito Luiz dos Santos Evangelista.
Designe-se audiência de instrução, julgamento e conciliação, na modalidade virtual, conforme disponibilidade de pauta.
Para realização do ato será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com conexão à internet.
As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, sem prejuízo de intimações e requisições necessárias, e deverão tomar as seguintes providências: JUNTAR CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS ATÉ 05 (CINCO) DIAS antes da audiência nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil.
Em caso de dificuldades técnicas para ingresso na referida reunião, a parte pode contatar a Vara por meio do seguinte número de telefone/whatsapp: (066) 99954-8210.
Intimem-se as partes.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
22/04/2025 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 23:26
Juntada de impugnação
-
23/11/2023 00:05
Publicado Ato ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002710-60.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VILMA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE KZYZANOSKI - MT20663/O REU: FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte AUTORA, na pessoa(s) de seu(s) advogado(s), para CIÊNCIA da apresentação de CONTESTAÇÃO PELA PARTE RÉ, a fim de apresentar RÉPLICA/IMPUGNAÇÃO, no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer se PRETENDE PRODUZIR ALGUMA PROVA, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente Servidor(a) da 1ª Vara Federal -
21/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2023 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 28/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
26/05/2023 13:10
Juntada de manifestação
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1002710-60.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: MARIA VILMA DE SOUZA POLO PASSIVO: REU: FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Cite-se, devendo a ré, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC e no mesmo prazo, querendo, apresentar contestação, bem como para, na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
25/05/2023 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2023 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2023 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VILMA DE SOUZA - CPF: *08.***.*25-04 (AUTOR)
-
25/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
03/05/2023 18:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/05/2023 17:48
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001794-20.2023.4.01.3314
Romenilson Silva Trindade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jamille Carvalho Ramos de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 22:31
Processo nº 1018404-87.2018.4.01.0000
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Ajc-Agropecuaria LTDA
Advogado: Marcio Emrich Guimaraes Leao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 23:24
Processo nº 1003053-51.2022.4.01.4101
Valter Trindade da Costa
Conselho Regional de Engenharia Arquitet...
Advogado: Suelen Sales da Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 09:50
Processo nº 1019291-95.2023.4.01.0000
Leonel Barbosa da Silva Junior
1 Vara Criminal da Sjpi
Advogado: Patric Dionatas de Sousa Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2023 13:49
Processo nº 1003338-83.2022.4.01.3603
Enildo de Souza Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ivonilza Morais de Carvalho Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/07/2022 18:49