TRF1 - 1001128-25.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 16:50
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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27/03/2025 19:20
Juntada de manifestação
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12/02/2025 11:02
Juntada de manifestação
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de HALISON RODRIGO AUGUSTO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:22
Decorrido prazo de caixa seguradora em 30/01/2025 23:59.
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13/12/2024 09:28
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 09:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/07/2024 10:40
Juntada de manifestação
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08/02/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 00:40
Decorrido prazo de HALISON RODRIGO AUGUSTO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 12:28
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2023 00:02
Publicado Ato ordinatório em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 09:21
Juntada de impugnação
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21/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001128-25.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HALISON RODRIGO AUGUSTO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA - MT9457/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) REU: JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721 Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte AUTORA, na pessoa(s) de seu(s) advogado(s), para CIÊNCIA da apresentação de CONTESTAÇÕES PELAS PARTES RÉS, a fim de apresentar RÉPLICA/IMPUGNAÇÃO, no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer se PRETENDE PRODUZIR ALGUMA PROVA, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente Servidor(a) da 1ª Vara Federal -
20/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
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20/11/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2023 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/11/2023 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 01:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:24
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 19/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de HALISON RODRIGO AUGUSTO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:50
Decorrido prazo de HALISON RODRIGO AUGUSTO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1001128-25.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: HALISON RODRIGO AUGUSTO DA SILVA POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Cite-se, devendo a ré, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC e no mesmo prazo, querendo, apresentar contestação, bem como para, na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
25/05/2023 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
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25/05/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2023 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2023 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a HALISON RODRIGO AUGUSTO DA SILVA - CPF: *18.***.*86-63 (AUTOR)
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25/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
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02/05/2023 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2023 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de HALISON RODRIGO AUGUSTO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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24/03/2023 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 16:41
Declarada incompetência
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24/03/2023 08:27
Conclusos para decisão
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13/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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13/03/2023 13:35
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2023 19:29
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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