TRF1 - 0005616-77.2018.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO Autos de n. 0005616-77.2018.4.01.4100 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RONDÔNIA EXECUTADO: EXECUTADO: RODRIGO RAMOS RODRIGUES S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, qualificado na inicial, em desfavor de RODRIGO RAMOS RODRIGUES, também qualificado, objetivando o recebimento de crédito lastreado em certidão de dívida ativa.
A parte exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento integral da dívida. É o relato necessário.
Decido.
Não havendo pretensão resistida, o feito se enquadra no art. 12, §2º, I, do CPC, na inteligência da lei quando trata das sentenças que homologam extinções pelo pagamento, razão pela qual pode ser julgado desde logo.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, sendo este o caso dos autos.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.830/80 c/c o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios inclusos no valor do débito.
Custas finais de responsabilidade do(a) executado(a).
Em sendo irrisórias, deixo de oficiar ao credor, considerando a impossibilidade de inscrição em Dívida Ativa da União de valores inferiores a mil reais.
Não há bens penhorados.
Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Arquive-se.
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal Substituta -
07/03/2022 11:43
Expedição de Carta precatória.
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23/01/2022 02:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE RONDONIA em 21/01/2022 23:59.
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16/11/2021 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 11:28
Juntada de Certidão
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16/11/2021 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 10:59
Conclusos para despacho
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18/10/2021 10:58
Juntada de Certidão
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12/03/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 10:25
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2021 10:25
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2020 07:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE RONDONIA em 06/10/2020 23:59:59.
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26/09/2020 09:26
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS RODRIGUES em 25/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 15:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/07/2020.
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30/07/2020 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 23:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 23:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 23:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/07/2020 23:55
Juntada de volume
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06/03/2020 10:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/03/2020 10:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/05/2019 10:40
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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03/05/2019 10:40
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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03/05/2019 10:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/04/2019 09:31
Conclusos para despacho
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27/08/2018 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/08/2018 11:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/08/2018 11:03
INICIAL AUTUADA
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07/06/2018 15:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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