TRF1 - 1000386-13.2021.4.01.3201
1ª instância - Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:21
Desentranhado o documento
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04/09/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2025 13:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 13:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM.
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04/09/2025 12:49
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
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03/09/2025 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
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03/09/2025 00:57
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 16:57
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM.
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01/09/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2025 16:33
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:33
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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30/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
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29/04/2025 19:52
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:31
Juntada de contestação
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24/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:45
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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30/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:37
Expedição de Carta precatória.
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29/07/2024 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 17:35
Conclusos para decisão
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23/06/2023 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 18:51
Conclusos para decisão
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17/06/2023 00:29
Decorrido prazo de MARLICE MARINHO SANTIAGO em 16/06/2023 23:59.
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03/06/2023 14:08
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM PROCESSO: 1000386-13.2021.4.01.3201 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARLICE MARINHO SANTIAGO DECISÃO Trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPF contra MARLICE MARINHO SANTIAGO, objetivando o reconhecimento da prática de improbidade administrativa, prevista no art. 9º, caput e inciso XI, art. 10º, caput, e art. 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/1992.
Com o advento da Lei n. 14.230/2021, a Lei de Improbidade sofreu diversas reformas.
Uma das modificações foi determinada pelo art. 17, § 10-C que dispõe, em síntese, que por ocasião da decisão saneadora, o juízo deve ficar adstrito tanto aos fatos como ao fundamento jurídico alegado pelo autor na peça inicial.
Pois bem, no caso em análise, a imputação gravita em torno de possíveis irregularidades quanto ao recebimento de benefícios do Programa Bolsa Família pela PARTE RÉ, durante o período em que manteve vínculo empregatício com o Município de Jutaí (AM).
Em face das condutas descritas na peça inicial, a PARTE RÉ incorreu na prática de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 9º, caput e inciso XI, art. 10º, caput da Lei 8.429/1992.
De outra sorte, quanto à imputação do art. 11, inciso I, afasto sua incidência em decorrência das alterações sofridas na LIA, em que culminou a revogação de tal dispositivo, não havendo se falar em ato de improbidade administrativa por conduta anteriormente subsumida.
Intimem-se as partes desta decisão e para, no prazo de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir (art. 17, § 10-E, da Lei 8.429/1992).
Após as manifestações, se a PARTE RÉ quiser fazer uso do direito do art. 17, § 18, da LIA ou alguns dos sujeitos quiserem produzir prova testemunhal, voltem-me os autos concluso para designação de audiência.
Tabatinga-AM, registros de data e hora na assinatura eletrônica. (Documento assinado pelo Juiz conforme assinatura eletrônica lançada nos autos) Juiz Federal -
30/05/2023 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
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30/05/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2023 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2022 11:12
Conclusos para decisão
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14/11/2022 09:43
Juntada de parecer
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11/11/2022 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 08:39
Decorrido prazo de MARLICE MARINHO SANTIAGO em 10/11/2022 23:59.
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24/10/2022 14:35
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:52
Juntada de Certidão
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14/08/2022 21:08
Expedição de Carta precatória.
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22/07/2022 19:04
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 16:57
Conclusos para decisão
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02/05/2022 16:04
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2022 14:06
Juntada de parecer
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23/03/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
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11/01/2022 11:17
Juntada de Certidão
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10/01/2022 19:00
Expedição de Carta precatória.
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18/12/2021 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2021 12:18
Outras Decisões
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30/08/2021 12:37
Conclusos para decisão
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27/08/2021 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM
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27/08/2021 19:54
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2021 19:33
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2021 19:33
Distribuído por sorteio
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27/08/2021 19:32
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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