TRF1 - 1027737-81.2023.4.01.3300
1ª instância - 7ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1027737-81.2023.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDMEA MARIA DE JESUS ROCHA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE CAMAÇARI-BA SENTENÇA Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por EDMEA MARIA DE JESUS ROCHA contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CAMAÇARI/BA, requerendo que a autoridade impetrada decida o pedido administrativo de concessão da pensão por morte de NB 202.329.596-8, que foi formulado pela autora, sob o Protocolo nº 1531553082, no dia 18.12.2022 (IDs 1565796878 a 1565796881).
Com a inicial vieram procuração e documentos.
Este Juízo se reservou a apreciar a liminar, após a oitiva da autoridade coatora, que notificada e prestou informações, nas quais requereu a extinção do feito sem resolução de mérito (ID 1611112865).
O INSS ingressou no feito (ID 1573480850).
O MPF se manifestou pela extinção do feito, sem resolução de mérito (ID 1573480850). É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que o requerimento administrativo de benefício já foi analisado pela autarquia previdenciária, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Deferida a AJG.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei 12.016/2009).
Intimar.
Certificado o trânsito em julgado, arquivar.
Salvador/BA, 26 de maio de 2023. [assinatura eletrônica] Juiz Federal -
10/04/2023 17:42
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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