TRF1 - 1005790-75.2022.4.01.3309
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1005790-75.2022.4.01.3309 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:WIRLANE BRAGA COUTINHO MATOS e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que os Denunciados, citados por edital, não apresentaram defesa preliminar escrita.
Desta forma, determino a suspensão do andamento processual e do prazo prescricional em relação aos fatos arrolados nos autos, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal (TRF1.
RSE 2006.41.00.004056-7/RO.
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO. e-DJF1 10/03/2009 p. 552).
Vitória da Conquista, Bahia. {Assinado eletronicamente} -
17/08/2023 00:00
Citação
2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Rua Ministro Hermes Lima, s/n, Cidade Universitária Vitória da Conquista/BA - CEP: 45.029-260 e-mail: [email protected].
TEL. (77)3423-8935 / (77) 3423-8932 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DR.
RAFAEL IANNER SILVA, JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, faz saber que no processo abaixo relacionado foi expedido edital com a finalidade de CITAÇÃO do Réu abaixo qualificado para que tome ciência dos termos pelos quais o Ministério Público Federal lhe imputa a prática da(s) infração(ões) penal(is), bem como a INTIMAÇÃO para apresentar defesa prévia escrita, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 396 do Código de Processo Penal, conforme despacho ID 1708502957.
AÇÃO PENAL Nº. 1005790-75.2022.4.01.3309 REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO(S).: WIRLANE BRAGA COUTINHO MATOS, MIRIAN SILVA BRAGA, ALEQUISANDER VIANA SILVA CITANDO: ALEQUISANDER VIANA SILVA (CPF *76.***.*21-23) SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, Rua Ministro Hermes Lima, s/n°, Loteamento Cidade Universitária, Bairro Candeias – Vitória da Conquista.
SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Rua Ministro Hermes Lima, s/nº, Loteamento Cidade Universitária, Bairro Candeias, Vitória da Conquista.
Vitória da Conquista, 7 de agosto de 2023.
RAFAEL IANNER SILVA JUIZ FEDERAL -
22/06/2023 00:00
Citação
2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Rua Ministro Hermes Lima, s/n, Cidade Universitária Vitória da Conquista/BA - CEP: 45.029-260 e-mail: [email protected].
TEL. (77)3423-8935 / (77) 3423-8932 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DR.GABRIELA MACEDO FERREIRA, JUÍZA FEDERAL DA 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, faz saber que no processo abaixo relacionado foi expedido edital com a finalidade de CITAÇÃO da Ré abaixo qualificada para que tome ciência dos termos pelos quais o Ministério Público Federal lhe imputa a prática da(s) infração(ões) penal(is), bem como a INTIMAÇÃO para apresentar defesa prévia escrita, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 396 do Código de Processo Penal, conforme despacho de fl. 1828.
AÇÃO PENAL Nº. 1005790-75.2022.4.01.3309 REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO.: WIRLANE BRAGA COUTINHO MATOS, MIRIAN SILVA BRAGA, ALEQUISANDER VIANA SILVA CITANDO: MIRIAN SILVA BRAGA - CPF: *72.***.*24-72 SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, Rua Ministro Hermes Lima, s/n°, Loteamento Cidade Universitária, Bairro Candeias – Vitória da Conquista.
SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Rua Ministro Hermes Lima, s/nº, Loteamento Cidade Universitária, Bairro Candeias, Vitória da Conquista.
Vitória da Conquista, 16 de junho de 2023.
GABRIELA MACEDO FERREIRA JUÍZA FEDERAL -
31/05/2023 00:00
Citação
2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Rua Ministro Hermes Lima, s/n, Cidade Universitária Vitória da Conquista/BA - CEP: 45.029-260 e-mail: [email protected].
TEL. (77)3423-8935 / (77) 3423-8932 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DR.
DIEGO CARMO DE SOUSA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, faz saber que no processo abaixo relacionado foi expedido edital com a finalidade de CITAÇÃO do Réu abaixo qualificado para que tome ciência dos termos pelos quais o Ministério Público Federal lhe imputa a prática da(s) infração(ões) penal(is), bem como a INTIMAÇÃO para apresentar defesa prévia escrita, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 396 do Código de Processo Penal, conforme despacho de ID 1624459871.
AÇÃO PENAL Nº. 1005790-75.2022.4.01.3309 AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: WIRLANE BRAGA COUTINHO MATOS, CITANDO: WIRLANE BRAGA COUTINHO MATOS, CPF: *09.***.*11-35 SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, Rua Ministro Hermes Lima, s/n°, Loteamento Cidade Universitária, Bairro Candeias – Vitória da Conquista.
SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Rua Ministro Hermes Lima, s/nº, Loteamento Cidade Universitária, Bairro Candeias, Vitória da Conquista.
Vitória da Conquista, 18 de maio de 2023.
DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal Substituto -
25/10/2022 01:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 11:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/10/2022 16:27
Juntada de manifestação
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05/10/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 21:35
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 01:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/09/2022 23:59.
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12/09/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2022 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 15:57
Cancelada a conclusão
-
29/08/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 15:11
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 15:10
Cancelada a conclusão
-
29/08/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 14:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/08/2022 12:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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