TRF1 - 1002487-10.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCIELI JULIE RIPPEL STEPHAN em 13/02/2025 23:59.
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20/01/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2025 16:08
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 15:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/09/2023 18:15
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR número ADI 5090
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19/08/2023 08:17
Decorrido prazo de MARCIELI JULIE RIPPEL STEPHAN em 18/08/2023 23:59.
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24/07/2023 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:27
Juntada de contestação
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31/05/2023 15:55
Juntada de documento comprobatório
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30/05/2023 04:01
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002487-10.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIELI JULIE RIPPEL STEPHAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIA LUIZA BUFFON - MT28397/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO A petição inicial indica como domicílio da requerente a Fazenda Bahia Potrich localizada no município de Nova Ubiratã.
Entretanto, a parte autora apresenta declaração de endereço (ID 1587841877) em que informa a referida fazenda como situada no município de Feliz Natal.
Dessa forma, para fins de definição de competência, intime-se a parte autora para esclarecer, juntando documento comprobatório, do local de sua residência, no prazo de 10 (dez) dias.
SINOP, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal -
26/05/2023 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
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26/05/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2023 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2023 11:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/05/2023 10:37
Juntada de manifestação
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27/04/2023 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2023 17:57
Juntada de Certidão
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27/04/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 09:33
Conclusos para decisão
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24/04/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
24/04/2023 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2023 22:08
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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