TRF1 - 1001988-38.2023.4.01.3502
1ª instância - 11ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 11ª Vara Federal Criminal da SJGO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001988-38.2023.4.01.3502 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:VALDIMAR ALVES PEIXOTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CHRYSTIANO SILVA MARTINS - GO21204 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) -
23/06/2025 18:00
Desentranhado o documento
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23/06/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:44
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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21/05/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 10:05
Juntada de manifestação
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15/04/2025 18:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:38
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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11/03/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/02/2025 23:59.
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08/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:12
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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30/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 10:22
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:22
Juntada de relatório final de inquérito
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05/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:11
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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04/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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04/06/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 21:09
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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04/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:07
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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28/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:54
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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28/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:54
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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24/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:37
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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24/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:04
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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17/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:02
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:38
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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17/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:54
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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26/07/2023 00:41
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:01
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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10/07/2023 18:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/07/2023 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 02:10
Decorrido prazo de Polícia Civil do Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 02:12
Decorrido prazo de VALDIMAR ALVES PEIXOTO em 16/06/2023 23:59.
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19/06/2023 17:41
Conclusos para decisão
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19/06/2023 14:04
Juntada de parecer
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13/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2023 01:26
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 12:52
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001988-38.2023.4.01.3502 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Civil do Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:VALDIMAR ALVES PEIXOTO DECISÃO Trata-se de inquérito policial, instaurado inicialmente pela Polícia Civil do Estado de Goiás, para apurar o suposto cometimento de crimes ligados à falsificação de notas fiscais emitidas de forma indevida em nome da empresa Conceito Medicamento Eireli ME em favor da empresa Sabor Goiano Ltda ME.
O Ministério Público Federal, por meio do parecer id 1543463867, manifesta-se pela remessa dos autos à 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, em razão de sua competência jurisdicional especializada para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional.
Decido.
Com razão o douto Ministério Público Federal quanto à incompetência do Juízo desta Vara Federal.
Conforme restou apurado, VALDIMAR ALVES PEIXOTO teria, em tese, promovido falsidade em notas fiscais a fim de obter financiamento no Banco do Brasil pela pessoa jurídica Sabor Goiano Ltda ME.
Sendo assim, os elementos informativos indicam suposta prática de crime contra o sistema financeiro nacional, previsto no art. 19, da Lei nº 7.492/1986.
In verbis: Art. 19.
Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa Destarte, a Resolução TRF1 600-21 de 19/12/2003 especializou a 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.
Além disso, a Resolução PRESI/TRF1 nº 8092227, em seu art. 4º dispõe que “As varas especializadas terão competência na área de todo o Estado para o julgamento de crimes contra o sistema financeiro, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, e crimes praticados por organizações criminosas”.
Portanto, pelo critério da especialidade, a competência para processar e julgar o feito deverá ser fixada na 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.
Ante o exposto, DECLINO da competência para o conhecimento deste feito, e determino a remessa destes autos à 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, para as providências que julgar cabíveis.
Ciência ao MPF e à Autoridade Policial.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 5 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/06/2023 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
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05/06/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2023 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2023 13:36
Declarada incompetência
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01/06/2023 13:46
Conclusos para decisão
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23/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:35
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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23/03/2023 09:08
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2023 09:08
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 09:08
Determinada Requisição de Informações
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23/03/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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