TRF1 - 1003193-05.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:04
Decorrido prazo de EVERSON RAMOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:39
Decorrido prazo de EVERSON RAMOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
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02/09/2024 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 18:15
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/10/2023 08:50
Juntada de manifestação
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15/07/2023 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2023 23:59.
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15/06/2023 11:07
Juntada de contestação
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02/06/2023 01:39
Decorrido prazo de EVERSON RAMOS em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 13:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ADI 5090
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25/05/2023 01:01
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003193-05.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERSON RAMOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal. -
23/05/2023 19:44
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2023 19:44
Juntada de Certidão
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23/05/2023 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2023 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 17:54
Conclusos para despacho
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19/05/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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19/05/2023 13:01
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2023 17:04
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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