TRF1 - 1003206-04.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:04
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIEL ALVES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:40
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIEL ALVES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 18:14
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/07/2023 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2023 23:59.
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15/06/2023 11:20
Juntada de contestação
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02/06/2023 01:39
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIEL ALVES em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 14:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ADI 5090
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25/05/2023 01:01
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003206-04.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA GABRIEL ALVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal. -
23/05/2023 19:44
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2023 19:44
Juntada de Certidão
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23/05/2023 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2023 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 17:54
Conclusos para despacho
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19/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
19/05/2023 13:59
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2023 17:37
Juntada de pedido de suspensão do processo
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19/04/2023 17:36
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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