TRF1 - 1003239-91.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:25
Decorrido prazo de LUCILENE PEREIRA DOS SANTOS MELO em 27/09/2024 23:59.
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21/08/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:22
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 20:22
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/07/2023 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2023 23:59.
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16/06/2023 11:22
Juntada de contestação
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02/06/2023 01:01
Decorrido prazo de LUCILENE PEREIRA DOS SANTOS MELO em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 13:44
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ADI 5090
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25/05/2023 01:01
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003239-91.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILENE PEREIRA DOS SANTOS MELO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal. -
23/05/2023 19:45
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2023 19:45
Juntada de Certidão
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23/05/2023 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2023 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 17:53
Conclusos para despacho
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15/05/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/05/2023 11:30
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2023 18:36
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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