TRF1 - 1016296-45.2019.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1016296-45.2019.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 01/2019 - 10ª Vara) Prossiga-se com a demanda nos termos do despacho antes proferido, devendo ser intimada a DPU.
Salvador, data da assinatura eletrônica Robinson de Souza Amorim Diretor de Secretaria da 10ª Vara ABT -
08/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1016296-45.2019.4.01.3300 DESPACHO Ante a certidão retro do Oficial de Justiça, verifico a existência dos requisitos previstos nos artigos 252 e 253, do Código de Processo Civil, e considero válida a cientificação realizada com hora certa.
Proceda a Secretaria conforme determinado no artigo 254, do CPC. e aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do débito ou oferecimento de embargos à monitória.
Efetuado o pagamento do débito, voltem-me os autos para extinção e aplicação do art. 701, § 1º, do CPC.
Se oferecidos embargos à monitória pela parte ré, proceda-se a intimação da parte autora para impugnar em 15 dias.
As partes deverão, nos embargos e eventual impugnação, especificar as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e necessidade para esclarecimento dos pontos controversos.
E, em seguida, retornem os autos conclusos.
Caso não ocorra o pagamento do débito e nem o oferecimento de embargos, será nomeado curador especial para a parte ré em caso de revelia e caberá à DPU o exercício de tal múnus, nos termos do art. 4º, XVI, da LC nº 80/94, devendo a secretaria intimá-la para, em favor da parte revel, apresentar embargos e prosseguir nos demais atos processuais na defesa dos interesses do réu citado com hora certa (art. 72, II, e § únido do CPC).
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Luísa Ferreira Lima Almeida Juíza Federal Substituta da 11ª Vara, na titularidade da 10ª Vara -
27/10/2022 16:58
Juntada de manifestação
-
26/10/2022 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 19:13
Juntada de manifestação
-
29/09/2022 21:06
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 10:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/03/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:47
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 14:27
Juntada de manifestação
-
21/10/2021 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2021 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2021 14:42
Juntada de diligência
-
02/09/2021 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 11:17
Juntada de diligência
-
30/08/2021 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2021 10:17
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:40
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/03/2021 17:40
Juntada de diligência
-
18/01/2021 09:47
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/01/2021 09:47
Juntada de diligência
-
16/01/2021 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2021 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2021 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2020 12:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 12:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2020 15:52
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 16:04
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 10:30
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2020 16:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 13:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
03/03/2020 13:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/02/2020 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/02/2020 16:28
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 14:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2020 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/12/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 10:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Cível da SJBA
-
03/12/2019 10:22
Juntada de Informação de Prevenção.
-
21/11/2019 16:42
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000742-90.2022.4.01.3906
Aureny da Silva da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rui Evaldo da Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/03/2022 17:02
Processo nº 1001038-51.2022.4.01.3603
Antonio Barbosa de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriela de Sousa Navachi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2025 15:06
Processo nº 1011781-68.2023.4.01.3900
Deuzita Rodrigues da Cruz
Niwton de Oliveira Melo
Advogado: Antonio Carlos Costa Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2023 09:32
Processo nº 1005773-64.2021.4.01.3603
Reginaldo de Jesus Pereira da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Donisete Pablo Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 17:41
Processo nº 1003036-87.2023.4.01.4001
Simiao Francisco de Paula
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fernando Etchevery Santos Sousa Cipriano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 19:04