TRF1 - 0000815-29.2019.4.01.3601
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Autos nº 000815-29.2019.4.01.3601 Exequente: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO Patrono: Marcilene Gursen de Miranda Arraes, Procuradoria Federal Executado(s): Rosana Aparecida Batista de Oliveira ME, Rosana Aparecida Batista de Oliveira Patrono: Não informado O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
Rodrigo Bahia Accioly Lins da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos imóveis penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e nos Arts. 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Superbid Exchange portal utilizado pela leiloeira designada, www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada e as fotos dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Superbid Exchange, endereço eletrônico www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected] e/ou [email protected], ou ainda pelo telefone (65) 4052-9434.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Superbid Exchange, endereços eletrônicos www.polileiloes.com.br.
O 1º pregão terá início na data da publicação do edital e encerrar-se-á em 20/06/2023 a partir das 14:30h horário local, 15:30 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até o dia 28/06/2023 a partir das 14:30h horário local, 15:30 horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Superbid Excehange, endereço eletrônico www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e os advogados de qualquer das partes.
DO LANCE CONDICIONAL – Os lances que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, através de depósito bancário em conta judicial vinculada aos autos guias disponíveis na seção “Minha Conta”, do Superbid Exchange, endereço eletrônico www.polileiloes.com.br, no prazo de 24 (vinte quatro) horas após o encerramento da praça/leilão.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, mediante concordância do exequente, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS Lote 1: 01 (uma) motocicleta Honda Biz 125, 2019/2019, placas OAW1872/MT, chassi 9C2JC4830KR447036, renavam *12.***.*21-97, branca, flex, funcionando e em bom estado de conservação. Ônus: Licenciamento Anual no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), renajud oriunda destes autos, e R$ 213,15 (duzentos e treze reais e quinze centavos) de IPVA.
Valor de avaliação: R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Depositário: Rosana Aparecida Batista de Oliveira Local dos Bens: Rua Presidente Médici, nº 134, Jardim Primavera, Araputanga/MT Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Superbid Exchange, endereço eletrônico www.polileiloes.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, datado e assinado eletronicamente Cáceres-MT, 22 de maio de 2023. (Assinado digitalmente) FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JUNIOR Juiz Federal -
28/09/2022 13:56
Conclusos para decisão
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28/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/09/2022 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
26/09/2022 10:30
Juntada de Informação
-
26/09/2022 10:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/06/2022 18:06
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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03/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado
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03/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:45
Juntada de Informação
-
23/02/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:47
Juntada de Certidão
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11/02/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/07/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado
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06/07/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 09:32
Expedição de Carta precatória.
-
22/06/2021 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2021 10:28
Proferida decisão interlocutória
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20/04/2021 17:33
Conclusos para decisão
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19/04/2021 09:41
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2021 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 11:35
Juntada de Certidão
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09/03/2021 20:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/10/2020 18:46
Conclusos para decisão
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07/10/2020 22:28
Juntada de Petição intercorrente
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17/09/2020 16:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/09/2020 16:02
Juntada de Certidão
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17/09/2020 15:57
Juntada de documentos diversos
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02/09/2020 09:19
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2020 17:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2020 17:01
Juntada de Certidão
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19/08/2020 08:51
Expedição de Carta precatória.
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18/03/2020 18:57
Juntada de Petição intercorrente
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08/02/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2020 12:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/01/2020 14:39
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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24/01/2020 14:38
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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14/01/2020 08:06
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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14/01/2020 08:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/01/2020 14:36
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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19/11/2019 12:31
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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12/11/2019 15:59
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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28/10/2019 15:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBENDO A INICIAL E DETERMINANDO CITAÇÃO DO EXECUTADO
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28/10/2019 15:30
Conclusos para decisão
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22/10/2019 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/10/2019 14:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/10/2019 14:35
INICIAL AUTUADA
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14/10/2019 13:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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