TRF1 - 1008767-40.2023.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 14:41
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 11:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/06/2023 09:26
Juntada de manifestação
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14/06/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 01:46
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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14/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
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13/06/2023 10:16
Juntada de manifestação
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13/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1008767-40.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DESPACHO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS contra omissão atribuída ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS em Palmas/TO, objetivando a determinação para conclusão da análise do pedido administrativo de auxílio por incapacidade temporária (Protocolo 1971064678). 2.
Apresentados pedidos de justiça gratuita e de concessão liminar da segurança, para que a autoridade conclua a análise do requerimento.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
Inicialmente, considerando a atual sistemática de tramitação dos processos administrativos junto ao INSS, determino a retificação da autuação de ofício, para a inclusão das seguintes autoridades ao polo passivo: (3.1) CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS - CEAB DA SR-V DO INSS, em Brasília/DF; e (3.2) COORDENADOR DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL, vinculado ao ente União, que também deverá ser incluído. 4.
Antes de apreciar o pedido de concessão liminar da segurança, reputo necessária a oitiva da autoridade apontada como coatora, pois não há cópia integral dos autos administrativos que permita verificar quais medidas foram ou não tomadas pelo INSS, bem como suas justificativas. 5.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça (CPC, artigo 98). 6.
Admito o ingresso do INSS, dispensada nesta fase a intimação (Despacho SJTO_DIREF 15500266). 7.
Intime-se a impetrante para se manifestar sobre o interesse em aderir ao Juízo 100% digital.
Na hipótese de concordância, a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e número de celular.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 8.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (8.1) retificar a autuação, conforme item 3, bem como verificar o cadastro do(a) advogado(a) da impetrante, de modo a viabilizar sua intimação via sistema; (8.2) intimar a impetrante acerca deste despacho, especialmente para cumprir o item 7; (8.3) notificar as autoridades coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações; (8.4) intimar o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para dizer se pretende intervir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso afirmativo, será formalizada a intimação no momento oportuno; (8.5) apresentadas as informações, caso o MPF não pretenda intervir, concluir o processo para julgamento.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara -
12/06/2023 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2023 09:52
Juntada de Certidão
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12/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2023 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2023 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*02-91 (IMPETRANTE)
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12/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 13:05
Conclusos para decisão
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09/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
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07/06/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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07/06/2023 17:40
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2023 17:15
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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