TRF1 - 1027142-28.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1027142-28.2023.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 REU: CRISTIANO PINHEIRO RODRIGUES A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do MM.
Juiz Federal da 5ª Vara, nos termos art. 203, § 4º do CPC e Portarias/5ª Vara nº 01/2020, intime-se a Caixa Econômica Federal para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do não cumprimento do aviso de recebimento de id 2180526384, expedido nestes autos.
BELéM/PA, 15/04/2025 documento assinado eletronicamente -
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1027142-28.2023.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: CRISTIANO PINHEIRO RODRIGUES DESPACHO Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, com vistas a apresentar o comprovante do recolhimento das custas iniciais com base no valor da causa, uma vez que o documento de id. 1617589390 traz apenas o GRU.
Após, apresentada a emenda de forma correta: 1.
Cite-se o demandado para ciência desta ação. 2.
Fique o demandado ciente de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará isento de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil. 3.
Restando infrutífera a diligência do item 1, dê-se vista à CEF para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença. 5.
Oferecidos embargos, 5.1 Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. 5.2.
Após, intime-se o demandado para que diga se tem interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia. 6.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
12/05/2023 08:31
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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