TRF1 - 1004011-69.2023.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : MÁRCIA ROCHA DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004011-69.2023.4.01.3400 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe REQUERENTE: SUELLEN SILVA DE AMORIM Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE TORRENS PONTES - PR100063 REQUERIDO: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Não havendo providências a serem adotadas, arquivar os autos mantendo-os associados ao feito principal.
Intimar. -
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : MÁRCIA ROCHA DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004011-69.2023.4.01.3400 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe REQUERENTE: SUELLEN SILVA DE AMORIM Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE TORRENS PONTES - PR100063 REQUERIDO: Ministério Público Federal (Procuradoria) A Exma.
Sra.
Juíza exarou : "...Razão assiste ao Ministério Público Federal. 7.
Com efeito, a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do TJDFT, reformada parcialmente pela 3ª Turma do TJDFT, deve ser mantida, observando-se a impenhorabilidade reconhecida pelo órgão revisor, no que se refere à impossibilidade de bloqueio dos valores depositados em conta-corrente relativos a ganhos da requerente como trabalhadora autônoma, não superiores a 40 salários mínimos. 8.
Dessa forma, ratifico todos os atos processuais bem como a decisão constante do ID 1460020851, págs. 65/66, à exceção da decisão que determinou o bloqueio dos valores depositados em conta-corrente relativos a ganhos da requerente como trabalhadora autônoma, não superiores a 40 salários mínimos, por se tratar de verba impenhorável, nos termos do art. 833, X, do CPC. 9.
Cientificar o Ministério Público Federal. 10.
Permaneçam os autos associados aos autos principais." -
19/01/2023 19:23
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2023 19:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documentos Diversos • Arquivo
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