TRF1 - 1006229-07.2022.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006229-07.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: COOP HAB DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DAS F ARMADAS LTDA EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO CAIXA IDEAL RENDA FIXA LONGO PRAZO Advogado do(a) EXECUTADO: Advogado do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...] Inicialmente, merece ser superada a preliminar de revelia da CEF, pois, diante da suspensão dos prazos ocorrida no período de 23 a 27 de maio de 2022 pela realização da Inspeção-Geral de 2022 (Id. n.º 1580247879), a contestação não é intempestiva.
Por outro lado, no que se refere ao réu Fundo de Investimento CAIXA FIC IDEAL RF LP, embora devidamente citado, não apresentou contestação (Id. n.º 1377967794), de modo que deve ser considerado revel.
Dito isso, impõe-se o deferimento do pedido de produção documental apresentado pela parte autora, uma vez que a CEF não trouxe aos autos informações relativas à movimentação das contas de titularidade da autora, indispensáveis para a adequada análise do pedido deduzido na incial, especialmente considerados os termos genéricos da contestação.
Desta forma, intimem-se os réus para que, no prazo de 15 dias tragam aos autos os extratos das operações de saques realizados nas contas n.º 034.00001002-7 e 003.00001002-7 de titularidade da parte autora, relacionados com a aplicação objeto dos autos, assim como os demais documentos necessários ao esclarecimento dos fatos em discussão, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Decreto a revelia do Fundo de Investimento CAIXA FIC IDEAL RF LP, para produção dos efeitos do art. 344 do CPC.
Ressalto que os prazos correram na forma do art. 346, do mesmo diploma legal, devendo a Secretaria proceder sua intimação via publicação." -
28/10/2022 16:42
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 16:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/08/2022 01:22
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DAS F ARMADAS LTDA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/08/2022 23:59.
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08/08/2022 18:59
Juntada de manifestação
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31/07/2022 19:09
Juntada de impugnação
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25/07/2022 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 18:46
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2022 03:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 16:00
Juntada de contestação
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21/05/2022 01:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO CAIXA IDEAL RENDA FIXA LONGO PRAZO em 20/05/2022 23:59.
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29/04/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 17:41
Juntada de diligência
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25/04/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 12:22
Conclusos para despacho
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07/02/2022 12:20
Juntada de Certidão
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07/02/2022 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/02/2022 08:57
Juntada de Informação de Prevenção
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06/02/2022 20:34
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2022 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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