TRF1 - 0008660-73.2014.4.01.3703
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
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30/07/2022 01:40
Decorrido prazo de EDVANIA LACERDA DE ANDRADE CALIXTO em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 15:34
Juntada de manifestação
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07/07/2022 18:01
Publicado Sentença Tipo B em 07/07/2022.
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07/07/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal (MA) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal (MA) Sentença tipo B.
Resolução CJF nº 535/2006 Processo n° 0008660-73.2014.4.01.3703 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EDVANIA LACERDA DE ANDRADE CALIXTO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo exequente para execução da certidão de dívida ativa que acompanha a inicial.
Entretanto, a parte exequente veio aos autos requerer a extinção do feito em face da quitação do débito.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Consoante art. 156, I, do Código Tributário Nacional, o crédito tributário é extinto pelo seu pagamento, sendo que, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a satisfação da obrigação implica a extinção da execução.
No caso em questão, o débito executado fora devidamente quitado, tendo a exequente comunicado o fato a este juízo e pleiteado a extinção da presente execução.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
Sem custas e sem honorários.
Ficam desconstituídas eventuais inscrições, constrições ou bloqueio de valores efetivados pelos sistemas SERASAJUD, RENAJUD, CNIB ou SISBAJUD, devendo a Secretaria, se for o caso, proceder à respectiva baixa.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Intimem-se.
Bacabal (MA), data no rodapé. (assinado digitalmente) WILLIAM MATHEUS FOGAÇA DE MORAES Juiz Federal Titular -
05/07/2022 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 11:52
Juntada de Certidão
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05/07/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2022 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2022 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2021 13:47
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 15:19
Juntada de manifestação
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20/09/2021 21:31
Juntada de Certidão
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20/09/2021 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 21:31
Ato ordinatório praticado
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01/05/2021 01:10
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 30/04/2021 23:59.
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28/04/2021 03:36
Decorrido prazo de EDVANIA LACERDA DE ANDRADE CALIXTO em 23/04/2021 23:59.
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15/03/2021 14:20
Juntada de manifestação
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08/03/2021 01:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/03/2021.
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07/03/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO: 0008660-73.2014.4.01.3703 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: EDVANIA LACERDA DE ANDRADE CALIXTO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDVANIA LACERDA DE ANDRADE CALIXTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BACABAL, 4 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
04/03/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 11:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/12/2020 12:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/07/2018 10:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O PARCELAMENTO
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05/07/2018 15:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/06/2018 09:30
Conclusos para despacho
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04/06/2018 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/05/2018 09:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/03/2018 14:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/02/2018 16:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/02/2018 16:07
EXTRACAO DE CERTIDAO - DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO
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24/02/2017 14:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/02/2017 17:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/11/2016 11:51
Conclusos para despacho
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17/08/2016 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/06/2016 19:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/05/2016 13:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/05/2016 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/02/2016 14:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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17/11/2015 15:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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17/11/2015 15:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/09/2015 18:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE DESBLOQUEIO DE VALORES - BACENJUD
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04/05/2015 15:21
DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO - BLOQUEIO IRRISORIO
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04/05/2015 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/04/2015 18:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/04/2015 15:51
Conclusos para despacho
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08/04/2015 14:48
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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09/03/2015 18:54
DILIGENCIA CUMPRIDA - MINUTA CADASTRADA
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28/01/2015 17:30
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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24/01/2015 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/01/2015 16:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/01/2015 10:21
Conclusos para despacho
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11/12/2014 12:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/12/2014 18:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/12/2014 18:42
INICIAL AUTUADA
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03/12/2014 10:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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