TRF1 - 1004781-47.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA PROCESSO: 1004781-47.2023.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: META FACCAO LTDA, DORVALINO EUGENIO DE FREITAS, HELENICE FARIAS DE OLIVEIRA FREITAS VALOR DA DÍVIDA: R$ 49.149,44 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 23052209434000000001624708555 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 23052209444000000001624708556 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 23052209445000000001624708557 EXTRATO DE CONTA Extrato 23052209445400000001624708558 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 23052209445800000001624708559 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 23052209450900000001624708560 SUBSTABELECIMENTO PARA AJUIZAMENTO Contrato 23052209461700000001624708561 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 23052617550200000001624708562 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 23052209424000000001624708554 HABILITAÇÃO Procuração/Habilitação 23053108065942500001629413578 02 - Subs - GO - Novo - Leo e Ivan Substabelecimento 23053108072081400001629447530 03 - Procuração - JURIRGO - Goiás Procuração 23053108072081400001629447532 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23060513303883200001635842157 Certidão Certidão 23060616483013100001638346640 -
26/05/2023 18:22
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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