TRF1 - 1000020-32.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1000020-32.2022.4.01.4302 RECORRENTE: CARMELITA RODRIGUES LEMOS Advogado do(a) RECORRENTE: CLAUDIA CRISTINA CRUZ MESQUITA PONCE - TO935 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do acordão da TR/TO que reformou a sentença para julgar procedente o pedido, intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, através da funcionalidade PJe “Intimar automaticamente para cumprimento o APSADJ”, comprovar implantação do benefício previdenciário.
Ocorrendo o descumprimento por parte do INSS da ordem de implantação, desde já, fixo multa cominatória no valor de R$1.000,00 (mil reais) a cada sete dias de atraso na apresentação, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Caso seja efetivamente aplicada multa à autarquia, determino seja comunicada a ocorrência à Corregedoria-Geral do INSS para eventual apuração de responsabilidade do servidor recalcitrante.
Caso a desídia seja de procurador federal, caberá à aludida Corregedoria encaminhamento à Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Encaminhe-se cópia dos autos a partir da sentença.
Diante da praxe adotada pela Procuradoria Federal de apresentação de cálculos em execução invertida, determino, mediante comunicação via sistema PJe para PRF/TO, a intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo dos valores devidos, nos termos do título executivo judicial.
Com o oferecimento dos cálculos pelo INSS, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora.
Na sequência, intime-se a parte autora.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento.
Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, até a confecção da requisição, acompanhado do respectivo contrato e sem divergências, autorizo o decote, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento).
Havendo insurgência quanto aos cálculos do INSS, deverá a parte autora apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC.
Na sequência, intime-se a fazenda pública para apresentar impugnação, sob pena de expedição do requisitório consoante cálculos do credor (CPC, art. 535).
Deverá ainda ser intimada a parte autora para, desde já, apresentar requerimento de cumprimento de sentença e, se for o caso, destaque de honorários contratuais, no prazo de 10 dias.
Apresentado requerimento de cumprimento de sentença pela parte autora, intime-se a autarquia previdenciária para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 535 do CPC.
Transcorrido o prazo sem apresentação dos cálculos, arquivem-se os autos.
Intimem-se, incluindo a parte autora.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2021 -
14/12/2022 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/12/2022 08:56
Juntada de Informação
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14/12/2022 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2022 23:59.
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30/11/2022 17:02
Juntada de manifestação
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23/11/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 14:45
Juntada de recurso inominado
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03/11/2022 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 09:19
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2022 09:36
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 09:36
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2022 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO.
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27/10/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 09:35
Juntada de Certidão
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25/10/2022 11:28
Juntada de Ata de audiência
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25/10/2022 10:03
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2022 23:03
Juntada de petição intercorrente
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12/10/2022 00:10
Decorrido prazo de CARMELITA RODRIGUES LEMOS em 11/10/2022 23:59.
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30/09/2022 08:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2022 23:59.
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09/09/2022 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 09:40, AUDIÊNCIA JEF DIA 25/10/2022 - MANHÃ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO .
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22/08/2022 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 17:23
Conclusos para despacho
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10/08/2022 15:29
Recebidos os autos
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10/08/2022 15:29
Juntada de vistos em inspeção
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19/04/2022 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/04/2022 12:06
Juntada de Informação
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19/04/2022 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/04/2022 23:59.
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30/03/2022 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 16:05
Juntada de recurso inominado
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24/03/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/03/2022 23:59.
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09/03/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 18:40
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 18:40
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2022 21:49
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 18:22
Juntada de contestação
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19/01/2022 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2022 13:41
Outras Decisões
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13/01/2022 09:41
Conclusos para decisão
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11/01/2022 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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11/01/2022 13:10
Juntada de Informação de Prevenção
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06/01/2022 10:50
Recebido pelo Distribuidor
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06/01/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso inominado • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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