TRF1 - 0004366-59.2016.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004366-59.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANCIRLEI ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MIRANORTE DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre os documentos apresentados pelo BANCO DO BRASIL; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 28 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004366-59.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANCIRLEI ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MIRANORTE DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar quais alvará foram expedidos, valores e quem foram os respectivos credores; (c) certificar quem recebeu os alvarás; (d) intimar o BANCO DO BRASIL, por mandado, para, em 05 dias, esclarecer e comprovar os seguintes pontos relacionados ao precatório depositado: (d1) valor originário depositado e data; (d2) valores levantados, datas e respectivos beneficiário; (d3) saldo atual; (e) cadastrar como terceiros interessados, o ESPÓLIO DE VANCIRLEI ARAÚJO DE SOUSA, LUZIA RODRIGUES LUZ, YASMIM RODRIGUES DE SOUSA e GUILHERME RODRIGUES DE SOUSA, assistidos da DPU; (f) fazer conclusão. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 24 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004366-59.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANCIRLEI ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MIRANORTE DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre as informações prestadas pelo BANCO DO BRASIL; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 7 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004366-59.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANCIRLEI ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MIRANORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Tratam os autos acerca do cumprimento de sentença requerido pela parte credora. 02.
Foi noticiada a morte do credor.
MPF manifestou-se favorável expedição de precatório em nome do espólio do exequente (fl. 126). 03.
Em 2018, o precatório foi expedido em nome da inventariante do ESPÓLIO DE VANCIRLEI ARAUJO DE SOUSA (ID263536427, fl. 175). 04.
Foi constatado o depósito dos valores.
A parte credora requereu o levantamento dos valores mediante alvará (ID1709648446). 05.
O alvará foi expedido e retirado pela credora/inventariante na Secretaria da Vara (ID1819875657 e 1827712175).
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO PRECATÓRIO 06.
A parte credora alegou que houve erro em relação à atualização monetária dos valores depositados.
Por este motivo, requereu a remessa dos autos à contadoria do juízo para que seja realizada a revisão dos cálculos do precatório levantado. 07.
A 1ª parcela do precatório foi atualizada até abr/2023 e depositada na conta bancária do Banco do Brasil em 09/05/2023, conta n.º 3300110247465, valor R$ 77.900,27.
Os valores foram levantados mediante alvará (ID1810688146). 08.
Para fins de quitação, foram depositados os valores de R$ 8.677,49, na conta bancária do Banco do Brasil n.º 4900113552198, em 12/09/2023.
Consoante informação, os valores foram atualizados monetariamente da data-base da última atualização efetuada na origem até o depósito, conforme discriminado abaixo e certidão (ID1836266670).
Estes valores ainda não foram levantados. 09.
A parte credora juntou a planilha de atualização dos valores com atualização até set/2023, época do levantamento da 1ª parcela.
No entanto, há que se considerar que os valores foram atualizados até abril de 2023 e depositados na conta da instituição financeira em 09 maio de 2023.
Realizado o depósito judicial para a garantia do juízo, cessa a responsabilidade do devedor pela correção monetária e pelos juros de mora.
A instituição financeira depositária, em razão dos deveres previstos no art. 629 do Código Civil, responde pela correção monetária e juros remuneratórios sobre o valor depositado. 10.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO JUDICIAL.
JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE O VALOR DEPOSITADO.
VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL OU PARCIAL DA DÍVIDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, realizado o depósito para a garantia do juízo, cessa a responsabilidade do devedor pela correção monetária e pelos juros de mora relativamente ao valor depositado, passando a instituição financeira depositária a responder por tais encargos.
Porém, se o depósito judicial é parcial, sobre a diferença entre o valor devido e o depositado devem incidir juros moratórios e correção monetária, a cargo do devedor. 2.
A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que, sendo o depósito insuficiente, sobre o valor não depositado deveria incidir juros moratórios.
A modificação do entendimento de que não houve depósito do valor integral do débito, mas apenas parcial, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 268431 RS 2012/0260748-7, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 07/05/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2019) 11.
Portanto, não assiste razão a exequente, uma vez que os valores foram atualizados até o depósito.
Entre a data do depósito e do levantamento, a atualização monetária cabe à instituição financeira. 12.
A instituição financeira deve ser intimada para juntar o extrato da conta n.º 3300110247465.
VALORES DE QUITAÇÃO 13.
Para fins de quitação, foram depositados os valores de R$ 8.677,49, na conta bancária do Banco do Brasil n.º 4900113552198, em 12/09/2023.
Consoante informação, os valores foram atualizados monetariamente da data-base da última atualização efetuada na origem até o depósito, conforme discriminado abaixo e certidão (ID1836266670).
Estes valores ainda não foram levantados. 14.
A parte credora deve ser intimada para requerer o levantamento dos valores.
CONCLUSÃO 15.
Ante o exposto, decido: (a) rejeito o pedido da parte credora; (b) ordeno a intimação do Banco do Brasil para apresentar o extrato atualizado da conta n.º 3300110247465, ag. 3615; (c) determino a intimação da parte credora para manifestar acerca do levantamento de valores de quitação (ID 1836266670).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 16.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) expedir ofício para o Banco do Brasil, ag. 3615, determinado que, no prazo de 10 dias, apresente o extrato atualizado da conta n.º 3300110247465, ag. 3615; (d) certificar o envio do ofício e o prazo para cumprimento; (e) aguardar o prazo automático; (f) em seguida, fazer conclusão dos autos. 17.
Palmas, 28 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004366-59.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANCIRLEI ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MIRANORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
A parte credora requereu o levantamento dos valores correspondentes ao cumprimento da requisição de pagamento expedida e cumprida (ID1634238867). 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DEFINITIVIDADE DA EXECUÇÃO 03.
Trata-se de execução fundada em sentença transitada em julgado.
Não há recursos pendentes de julgamento interpostos na fase de cumprimento da sentença, de sorte que o crédito ostenta caráter de definitividade.
DESTINO DOS VALORES – PODERES PARA DAR QUITAÇÃO 04.
Os valores podem ser levantados mediante alvará judicial.
INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS 05.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não incide retenção antecipada de contribuição previdenciária porque não se trata de pagamento de valores oriundos de verbas remuneratórias de servidor público federal. 06.
IMPOSTO DE RENDA: A instituição financeira deverá observar o contido no artigo 27 da Lei 10.833/03: Artigo 27 - o imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. § 1o Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES.
CONCLUSÃO 07.
Ante o exposto, decido determinar a expedição do alvará em nome do credor, para levantamentos dos valores do precatório nº 20184300002000053, no valor de R$ 77.900,27 (ID1634238867).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes acerca desta decisão; (b) expedir o alvará em nome de LUZIA RODRIGUES LUZ, CPF n.º *26.***.*26-10, conforme especificado no item 7 desta decisão, juntando os comprovantes de expedição e de entrega nos autos; (c) intimar a parte credora para informar se a obrigação foi totalmente cumprida; (d) fazer conclusão dos autos. 08.
Palmas, 29 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0004366-59.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANCIRLEI ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MIRANORTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004366-59.2016.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: VANCIRLEI ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MIRANORTE Advogados do(a) EXECUTADO: MAURICIO CORDENONZI - TO2223-B, RENATO DUARTE BEZERRA - TO4296, ROGER DE MELLO OTTANO - TO2583, TALLYTA RODRIGUES DE SOUSA - TO7211 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: (a) intimar a parte demandante por meio eletrônico, com efeito legal de intimação pessoal, para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono (CPC, 485, III).
Em caso afirmativo, deverá cumprir a deliberação anterior, sem o que será considerada ineficaz a manifestação de interesse; (b) intimar a parte demandada para, em 05 dias, manifestar nos termos da compreensão jurisprudencial consolidada na súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça; (c) pesquisar no SISBAJUD contas da parte credora; (d) relacionar as contas encontradas (banco, agência, conta e tipo de conta); (e) aguardar o prazo para manifestação; (f) após o prazo para manifestação, fazer conclusão dos autos. -
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0004366-59.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANCIRLEI ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MIRANORTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004366-59.2016.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: VANCIRLEI ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MIRANORTE Advogados do(a) EXECUTADO: MAURICIO CORDENONZI - TO2223-B, RENATO DUARTE BEZERRA - TO4296, ROGER DE MELLO OTTANO - TO2583, TALLYTA RODRIGUES DE SOUSA - TO7211 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi extrato do precatório (ID1634238867).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes para manifestarem sobre o levantamento dos valores pagos; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
04/07/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 09:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/07/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
28/11/2021 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2021 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
28/11/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2020 14:01
Processo suspenso ou sobrestado
-
29/08/2020 10:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2020 21:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 21:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 10:43
Decorrido prazo de VANCIRLEI ARAUJO DE SOUSA em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANORTE em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:25
Decorrido prazo de VANCIRLEI ARAUJO DE SOUSA em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANORTE em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:25
Decorrido prazo de VANCIRLEI ARAUJO DE SOUSA em 18/08/2020 23:59:59.
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09/07/2020 20:29
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2020 15:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2020 17:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 17:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/06/2020 17:35
Juntada de volume
-
24/06/2020 13:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/08/2019 10:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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29/08/2019 10:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHA-SE O PROCESSO SUSPENSO ATÉ 31/12/2019
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21/08/2019 10:36
Conclusos para despacho
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30/08/2018 15:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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30/08/2018 15:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
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01/08/2018 10:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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01/08/2018 10:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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31/07/2018 11:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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09/07/2018 11:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº121/2018. PUBLICADO NO DIA 05/07/2018 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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29/06/2018 11:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/06/2018 10:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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29/06/2018 10:57
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE OS ADVOGADOS JÁ SE ENCONTRAM CADASTRADOS DESDE A DATA DA JUNTADA DA PROCURAÇÃO (16/02/2018), CONFORME ETIQUETA AFIXADA NA MESMA DATA (FL. 134).
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29/06/2018 10:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA INTIMAÇÃO DAS PARTES E SUSPENSÃO DO P´ROCESSO ATÉ 31-12-2019
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22/06/2018 15:09
Conclusos para despacho
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22/06/2018 15:08
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE A REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 53/2018 (FLS. 145/146) FOI MIGRADA PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, CONFORME EXTRATO QUE SEGUE.
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15/06/2018 17:18
TRANSITO EM JULGADO EM
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27/04/2018 14:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/04/2018 10:56
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE A DETERMINAÇÃO ANTERIOR (FL. 143) NÃO PODE SER CUMPRIDA MOMENTANEAMENTE, POIS O MANDADO DE INTIMAÇÃO FOI JUNTADO EM 27/03/2018 E ESTA SECRETARIA ESTÁ EM PERÍODO DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA (02/04/2018 A 06/04/2018). PORTANTO
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04/04/2018 10:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA PROVIDÊNCIAS EM SECRETARIA
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02/04/2018 10:46
Conclusos para despacho
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27/03/2018 10:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
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19/02/2018 11:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/02/2018 13:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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16/02/2018 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - NOVOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS
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16/02/2018 09:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 25/2018 EM 15/02/2018 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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06/02/2018 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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06/02/2018 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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06/02/2018 10:32
PRECATORIO ORDENADA / DEFERIDA EXPEDICAO - (2ª) PRECATÓRIO EXPEDIDO
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31/01/2018 09:41
PRECATORIO ORDENADA / DEFERIDA EXPEDICAO
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19/12/2017 11:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA REEXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA E INTIMAÇÃO DAS PARTES
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24/11/2017 11:48
Conclusos para despacho
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24/11/2017 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/11/2017 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/11/2017 10:17
CARGA: RETIRADOS MPF
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16/11/2017 17:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/11/2017 17:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - OUÇA-SE O MPF.
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20/10/2017 11:52
Conclusos para despacho
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20/10/2017 11:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/10/2017 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/09/2017 08:47
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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27/09/2017 10:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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21/08/2017 16:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N°152/2017 EXP: 14/08 DIV:21/08 PUB:22/08
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15/08/2017 10:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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15/08/2017 10:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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15/08/2017 10:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA COMPROVAR A ABERTURA DE INVENTÁRIO E NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
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10/08/2017 18:07
Conclusos para despacho
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10/08/2017 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF REQUER INTIMAÇÃO DOS EXEQUENTES PARA REGULARIZAREM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
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21/07/2017 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/07/2017 14:30
CARGA: RETIRADOS MPF
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19/07/2017 09:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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18/07/2017 16:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. CUMPRA-SE O DESPACHO ANTERIOR INTEGRALMENTE.
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23/06/2017 13:20
Conclusos para despacho
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23/06/2017 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/05/2017 08:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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26/04/2017 14:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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26/04/2017 13:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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22/03/2017 14:09
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / OUTRAS - CANCELADA
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22/03/2017 13:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CANCELAR RPV - INTIMAR DEVEDORA E MPF
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08/03/2017 13:51
Conclusos para decisão
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16/02/2017 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/02/2017 11:19
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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13/02/2017 09:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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24/01/2017 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - FL 91/V PUBLICADO NO DJF1 Nº01/2017 EM 10/01/2017 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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19/12/2016 18:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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14/12/2016 14:12
PRECATORIO ORDENADA / DEFERIDA EXPEDICAO
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14/12/2016 14:08
TRANSITO EM JULGADO EM
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26/10/2016 10:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXPEÇA-SE PRECATÓRIO
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14/10/2016 08:44
Conclusos para despacho
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19/09/2016 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/08/2016 11:57
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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22/08/2016 09:36
OFICIO EXPEDIDO
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16/08/2016 11:55
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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12/08/2016 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: A) CONVERTER A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, COM FIXAÇÃO DO VALOR DE R$ 58.000,00 PARA CADA AUTOR; B) DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO RITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHECE OBRIG
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03/08/2016 18:26
Conclusos para despacho
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15/07/2016 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/07/2016 09:14
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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08/07/2016 10:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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08/07/2016 10:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMAR AS PARTES QUE OS AUTOS N. 5942-63.2011 FORAM TRANSFORMADOS NOES PRESENTES AUTOS.
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16/06/2016 16:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/06/2016 16:06
INICIAL AUTUADA
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15/06/2016 12:40
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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