TRF1 - 1001693-52.2020.4.01.4101
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 00:09
Decorrido prazo de GRAMAZON GRANITOS DA AMAZONIA S/A em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:09
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 18/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:26
Juntada de Informação
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04/07/2023 02:20
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 17:37
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2023 08:40
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 17:08
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2023 03:22
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1001693-52.2020.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: GRAMAZON GRANITOS DA AMAZONIA S/A DESPACHO/OFÍCIO Considerando a extinção do presente processo (ID-1638154865) e a determinação para liberação dos valores constritos via SISBAJUD (ID-1079815278), oficie-se à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 05 (cinco) dias, transferir o saldo total da conta judicial ID-072023000001819210 para a conta bancária nº 0064535-2, de titularidade da empresa executada GRAMAZON - Granitos da Amazônia S/A, CNPJ 84.***.***/0001-06, banco 756, agência 4619, Cópia deste despacho serve como ofício/GABJU/147/2023.
Com a comprovação bancária, intime-se a executada para ciência no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo nos termos da sentença ID-1638154865.
JI-PARANÁ/RO, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL -
16/06/2023 22:53
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2023 22:53
Juntada de Certidão
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16/06/2023 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 22:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2023 22:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 18:20
Conclusos para despacho
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14/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
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14/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
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30/05/2023 04:20
Publicado Sentença Tipo B em 30/05/2023.
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30/05/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 09:50
Juntada de Certidão
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29/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal Processo n. 1001693-52.2020.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: GRAMAZON GRANITOS DA AMAZONIA S/A SENTENÇA (Tipo "B2") Cuida-se de ação de execução proposta por EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em face de EXECUTADO: GRAMAZON GRANITOS DA AMAZONIA S/A .
Decisão inicial proferida (ID 979984189).
Bloqueio cautelar realizado (ID 1079815278).
A parte exequente noticiou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito (ID 1483836348).
Ainda, pugnou pelo desbloqueio de bens.
Decido.
Pelo exposto, julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a(s) parte(s) executada(s) a arcar(em) com as custas processuais (1% sobre o valor da causa, se execução fiscal, e 0,5% se execução por título extrajudicial).
Liberem-se os bens constritos (ID 1079815278).
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
28/05/2023 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2023 12:13
Juntada de Certidão
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28/05/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2023 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2023 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2023 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/05/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 02:13
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
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01/02/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
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22/09/2022 00:35
Decorrido prazo de GRAMAZON GRANITOS DA AMAZONIA S/A em 21/09/2022 23:59.
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05/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
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26/05/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
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12/04/2022 11:59
Juntada de Certidão
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18/03/2022 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/03/2022 14:13
Conclusos para decisão
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05/10/2021 08:15
Juntada de Certidão
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12/05/2021 00:35
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 11/05/2021 23:59.
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05/05/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 18:58
Juntada de Certidão
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16/04/2021 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 18:58
Outras Decisões
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09/04/2021 11:55
Conclusos para despacho
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20/08/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
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23/04/2020 10:48
Outras Decisões
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15/04/2020 12:39
Conclusos para decisão
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15/04/2020 12:39
Restituídos os autos à Secretaria
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15/04/2020 12:39
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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13/04/2020 15:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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13/04/2020 15:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/04/2020 21:26
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2020 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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