TRF1 - 0003929-18.2016.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0003929-18.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CREUZA DA SILVA CARNEIRO SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0003929-18.2016.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: CREUZA DA SILVA CARNEIRO SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2040576150) ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0003929-18.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CREUZA DA SILVA CARNEIRO SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro e obrigação de fazer. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença (ID 1871469686). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento das obrigações de pagar quantia certa e de fazer estabelecidas na sentença (ID 1871469686). 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 5 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0003929-18.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CREUZA DA SILVA CARNEIRO SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar objetivamente quais são as medidas coercitivas que pretende adotar contra a parte demandada para obter o cumprimento da obrigação de fazer; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 24 de setembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/06/2021 12:06
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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20/01/2017 18:14
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - COM RECURSOS DE APELAÇÃO
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20/01/2017 18:08
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PARTE AUTORA APRESENTA RESPOSTA AOS RECURSOS DE APELAÇÃO
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19/01/2017 10:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2016 13:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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05/12/2016 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - FL. 156 PUBLICADA NO E-DJF1 Nº 225 EM 06/12/2016 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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02/12/2016 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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02/12/2016 09:29
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - IGEPREV, ESTADO DO TOCANTINS E INSS INTERPÕEM RECURSO DE APELAÇÃO.
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29/11/2016 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/11/2016 10:47
CARGA: RETIRADOS PGF
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24/10/2016 17:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1/ N° 155, DIV. 19/08/16, PUB. 22/08/16
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21/10/2016 16:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1/N°197, DIV. 20/10/2016, PUB.21/10/16
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17/10/2016 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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17/10/2016 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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17/10/2016 11:03
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - (...) ANTE O EXPOSTO, RESOLVO O MÉRITO (CPC/2015, ART. 487, I) DAS QUESTÕES SUBMETIDAS DA SEGUINTE FORMA: (A) ACOLHO O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA CONDENAR O IGEPREV/TO A CONCEDER APOSENTADORIA
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16/09/2016 17:49
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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31/08/2016 12:12
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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29/08/2016 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2016 16:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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15/08/2016 17:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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15/08/2016 17:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/08/2016 17:38
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª)
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05/07/2016 08:46
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - INSS
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05/07/2016 08:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/07/2016 08:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INSS
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05/07/2016 08:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/07/2016 08:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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05/07/2016 08:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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13/06/2016 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/ N° 102 EXP. 30/05/2016 DIVUL. 06/06 PUBL. E CERT. 07/06
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01/06/2016 15:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (3ª) CITAÇÃO DE IGEPREV
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01/06/2016 15:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) CITAÇÃO DE INSS
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01/06/2016 15:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇÃO DE ESTADO DO TOCANTINS
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01/06/2016 15:00
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (6ª) CITAÇÃO DE IGEPREV
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01/06/2016 14:59
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (5ª) CITAÇÃO DE ESTADO DO TOCANTINS
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01/06/2016 14:59
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (4ª) CITAÇÃO DE INSS
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01/06/2016 13:43
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (3ª)
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01/06/2016 13:43
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
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01/06/2016 13:43
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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01/06/2016 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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01/06/2016 13:43
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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01/06/2016 13:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - (...) Ante o exposto, decido: a) receber a petição inicial pelo procedimento comum; b) deferir a gratuidade processual, salvo impugnação procedente; c) deferir prioridade na tramitação por ser a parte ido
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31/05/2016 18:57
Conclusos para decisão
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31/05/2016 18:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/05/2016 18:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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30/05/2016 18:26
INICIAL AUTUADA
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30/05/2016 16:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2016
Ultima Atualização
18/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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