TRF1 - 1003373-21.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:03
Decorrido prazo de ARTUR PEREIRA BARROS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:39
Decorrido prazo de ARTUR PEREIRA BARROS em 07/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 18:14
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/08/2023 08:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:56
Decorrido prazo de ARTUR PEREIRA BARROS em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:47
Juntada de contestação
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12/06/2023 12:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ADI 5090
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07/06/2023 01:34
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003373-21.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR PEREIRA BARROS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
Anápolis/GO, 1 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/06/2023 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
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05/06/2023 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2023 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
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26/05/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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26/05/2023 09:44
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2023 02:56
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2023 02:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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