TRF1 - 1010227-96.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1010227-96.2022.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:PISSAIA CONTABIL EIRELI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AMANDA MILHOMEM CARDOSO - TO10.295 VISTOS EM INSPEÇÃO / 2024 DESPACHO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
Requerida a execução e apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida pela parte exequente (ID's 1932256674; 1932256675; 1932256676 e 1932256678). 02.
Certificado o trânsito em julgado (ID 1897636173).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Diante da ocorrência do trânsito em julgado da sentença (ID1897636173) e apresentado requerimento de cumprimento de sentença (ID 1932256674), altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 04.
Ainda que decretada a revelia da parte ré (ID 1637015391), a mesma conta com advogado cadastrado nos autos, portando a intimação se dará na pessoa do seu advogado, via sistema Pje e diário de justiça ( CPC, art. 513, §2º,I). 05.
Dessa forma, intime-se a parte executada PISSAIA CONTABIL EIRELI (CNPJ nº 23.***.***/0001-48) e RENAN ARMINDO PISSAIA (CPF nº *29.***.*20-59) , via sistema Pje e diária de justiça, na pessoa dos seu advogado constituído para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado pela exequente (ID 1932256674), com acréscimos legais, inclusive acrescidas das demais despesas judiciais, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora, nos termos do artigo 523, parágrafos 1º e 3º do CPC. 06.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença será contado logo após o término do prazo para pagamento e independe de nova intimação. 07.
Por oportuno, consigno que, conforme o Enunciado nº 50 do ENFAM, o “oferecimento de impugnação manifestamente protelatória ao cumprimento de sentença será considerado conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 918, III, parágrafo único, do CPC/2015), ensejando a aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único”. 08.
Na hipótese de a impugnação versar sobre excesso de execução e não indicar o valor que entende correto, a impugnação será rejeitada liminarmente (§5º do artigo 525 do CPC). 09.
Apresentada impugnação, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 10.
Registre-se, desde já, que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação. 11.Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem se possuem interesse em aderir ao Juízo 100% Digital. (11.1) em caso de concordância, a parte e o seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e número de telefone celular. (11.2) desde já, pontuo que será considerada aceitação tácita a ausência de manifestação após duas intimações, nos moldes do art. 3º, §4º da Res. 345/2020 do CNJ.
Verbis: § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) 12.
Após o decurso dos prazos acima fixados (itens 05 e 09), voltem-me conclusos para apreciação do pedido de busca de bens constante na manifestação de ID 1932256674.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 13.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (13.1) cumprir a determinação contida no item 03; (13.2) intimar a parte executada via sistema Pje e Diário de Justiça (item 05); (13.3) intimar a parte exequente, via sistema Pje (item 11); (13.4) apresentada impugnação, cumprir o item 09; (13.5) após o decurso do prazo dos itens 05 e 09, certificar o transcurso in albis (item 05) e concluir este processo (item 12).
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2022 -
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1010227-96.2022.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: PISSAIA CONTABIL EIRELI e outros SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de PISSAIA CONTÁBIL EIRELI e RENAN ARMINDO PISSAIA, objetivando o recebimento do valor referente aos contratos nºs. 0000000220703399, 0009925115857060 e 3459003000015015. 2.
Após ser devidamente citada (ID 1555650869), a parte demandada não comprovou o pagamento ou a interposição de embargos. 3. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Pois bem.
Diante do decurso do prazo e do silêncio da parte demandada, reconheço sua REVELIA na forma do artigo 344 do CPC, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 5.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte demandada, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial. 6.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. 7.
Honorários advocatícios da fase de conhecimento já fixados no despacho citatório em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (artigo 701 do CPC). 8.
Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais. 9.
Outrossim, determino nova intimação da parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se possui interesse em aderir ao Juízo 100% Digital, com a ressalva de que o silêncio importará aceitação tácita, nos moldes do art. 3º, § 4º da Res. 345/2020 do CNJ.
Verbis: § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (9.1) Em caso de concordância, a parte e o seu Advogado deverão fornecer endereço eletrônico e número de telefone celular.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A Secretaria da 1ª Vara Federal deverá: (10.1) intimar as partes acerca desta sentença, sendo a demandante via sistema PJe e a demandada via publicação em diário eletrônico; (10.2) em seguida, aguardar o trânsito em julgado e certificá-lo; (10.3) após a certificação do trânsito em julgado, intimar a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a respectiva execução, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo, para tanto, observar o disposto no artigo 524 do CPC; (10.4) diante da concordância da parte demandante ou da aceitação tácita, cadastrar a adesão ao Juízo 100% Digital no PJe.
Palmas-TO, data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
24/11/2022 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 14:38
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:44
Conclusos para despacho
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18/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
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09/11/2022 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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09/11/2022 06:59
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2022 19:14
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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