TRF1 - 1003470-21.2023.4.01.3502
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE ESTEVAM DA ABADIA em 24/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 20:41
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2024 20:41
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2024 19:38
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/08/2024 07:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/08/2023 08:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/08/2023 23:59.
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25/07/2023 14:28
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR número ADI 5090 STF
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19/07/2023 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:55
Juntada de emenda à inicial
-
14/07/2023 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 18:26
Conclusos para decisão
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19/06/2023 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2023 01:35
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003470-21.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ESTEVAM DA ABADIA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO I - Em detida análise dos autos, observa-se que a parte autora reside na cidade de Jaraguá, abrangida pela competência da Seção de Goiás.
II - Isso posto, DETERMINO a remessa do feito à Seção de Goiás.
Anápolis/GO, 1 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/06/2023 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
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05/06/2023 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2023 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
31/05/2023 08:45
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2023 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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