TRF1 - 1007926-84.2019.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007926-84.2019.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: S.
RITA DE OLIVEIRA EIRELI IMPETRADO: PRESIDENTE DO CRMV TO, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1007926-84.2019.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: S.
RITA DE OLIVEIRA EIRELI Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXANDER JOSE BUENO TELLES - GO31739 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CRMV TO, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA Advogado do(a) IMPETRADO: BERNARDINO DE ABREU NETO - TO4232 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. -
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007926-84.2019.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: S.
RITA DE OLIVEIRA EIRELI IMPETRADO: PRESIDENTE DO CRMV TO, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1007926-84.2019.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: S.
RITA DE OLIVEIRA EIRELI Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXANDER JOSE BUENO TELLES - GO31739 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CRMV TO, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA Advogado do(a) IMPETRADO: BERNARDINO DE ABREU NETO - TO4232 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
23/04/2020 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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23/04/2020 18:32
Juntada de Certidão
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22/04/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2020 17:18
Conclusos para despacho
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16/04/2020 10:35
Juntada de contrarrazões
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02/04/2020 10:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/04/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 17:40
Conclusos para despacho
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19/03/2020 14:23
Juntada de apelação
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13/03/2020 02:36
Decorrido prazo de S. RITA DE OLIVEIRA EIRELI em 12/03/2020 23:59:59.
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05/02/2020 11:53
Juntada de Petição intercorrente
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01/02/2020 06:08
Decorrido prazo de S. RITA DE OLIVEIRA EIRELI em 30/01/2020 23:59:59.
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30/01/2020 19:31
Juntada de informação
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30/01/2020 19:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/01/2020 19:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/01/2020 19:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/01/2020 17:12
Concedida em parte a Segurança
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20/01/2020 10:29
Conclusos para julgamento
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17/01/2020 12:43
Juntada de parecer
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10/01/2020 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/12/2019 16:48
Juntada de manifestação
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04/12/2019 14:49
Mandado devolvido cumprido
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04/12/2019 14:49
Juntada de Certidão
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04/12/2019 14:26
Mandado devolvido cumprido
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04/12/2019 14:26
Juntada de Certidão
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02/12/2019 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/12/2019 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/12/2019 10:54
Juntada de informação
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02/12/2019 10:53
Expedição de Mandado.
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02/12/2019 10:53
Expedição de Mandado.
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02/12/2019 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/11/2019 15:49
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2019 17:05
Conclusos para despacho
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27/11/2019 14:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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27/11/2019 14:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/11/2019 13:26
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2019 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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