TRF1 - 1003549-97.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de GABRIEL MAGALHAES DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1003549-97.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL MAGALHAES DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A pretensão aduzida nesta ação da autora é idêntica à dos autos de nº 1003499-71.2023.4.01.3502, o qual tramita perante o 1º JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Nesse passo, observa-se entre as duas ações a tríplice identidade que caracteriza o instituto da litispendência, ou seja, as mesmas partes, mesmo pedido e idêntica causa de pedir.
Desta maneira, em face da tríplice identidade de que padecem as ações ora em comento, indubitável a existência de litispendência, e imperiosa a extinção deste processo.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 23 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/08/2023 09:08
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2023 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2023 09:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/08/2023 19:01
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 19:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/08/2023 19:00
Juntada de Certidão
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02/08/2023 08:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2023 23:59.
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30/06/2023 14:35
Juntada de contestação
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23/06/2023 00:57
Decorrido prazo de GABRIEL MAGALHAES DE OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ADI 5090
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07/06/2023 01:36
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003549-97.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL MAGALHAES DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
Anápolis/GO, 1 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/06/2023 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
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05/06/2023 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2023 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
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31/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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31/05/2023 10:35
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2023 17:08
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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