TRF1 - 1016571-52.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/03/2025 09:36
Juntada de Informação
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25/03/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO COSME DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 23:30
Juntada de recurso inominado
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06/02/2025 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 18:28
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO COSME DE SOUZA - CPF: *64.***.*64-51 (AUTOR)
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08/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO COSME DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:42
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
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23/11/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
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19/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO COSME DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/10/2024 23:00
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 22:13
Juntada de laudo de perícia social
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30/08/2024 10:33
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:55
Perícia agendada
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30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO COSME DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:03
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 11:57
Juntada de réplica
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30/08/2023 15:48
Juntada de contestação
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18/08/2023 17:29
Juntada de impugnação
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03/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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31/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
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28/07/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
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28/07/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:24
Juntada de laudo pericial
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23/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO COSME DE SOUZA em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 02:16
Publicado Ato ordinatório em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1016571-52.2023.4.01.3300 AUTOR: ANTONIO COSME DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
19/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
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19/06/2023 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2023 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:12
Perícia agendada
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16/06/2023 09:31
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 20:05
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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05/06/2023 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2023 18:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/06/2023 15:47
Conclusos para decisão
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08/03/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/03/2023 13:58
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2023 12:07
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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