TRF1 - 1054656-06.2020.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : MÁRCIA ROCHA DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1054656-06.2020.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: DIEGO RAMOS NUNES Advogados do(a) REU: CLEVERTON ALVES DOS SANTOS - DF35293, ELENILSON BEZERRA DE SOUSA JUNIOR - DF62943 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intimar a defesa para apresentar as alegações finais na forma de memoriais. -
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : MÁRCIA ROCHA DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1054656-06.2020.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: DIEGO RAMOS NUNES Advogados do(a) REU: CLEVERTON ALVES DOS SANTOS - DF35293, ELENILSON BEZERRA DE SOUSA JUNIOR - DF62943 A Exma.
Sra.
Juíza exarou : "...Não restaram configuradas as hipóteses conducentes à absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal).
A defesa não trouxe aos autos quaisquer elementos capazes de infirmar o juízo preliminar de recebimento da denúncia. 6.
Destarte, designo o dia 23 de agosto de 2023, às 14h30m, para a realização da audiência de instrução e julgamento, na Sede deste Juízo da 12ª Vara Federal – SJ/DF..." -
24/06/2022 10:55
Juntada de comunicações
-
08/03/2022 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
08/03/2022 13:43
Juntada de Informação
-
07/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 18:03
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2022 03:51
Decorrido prazo de DIEGO RAMOS NUNES em 03/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 13:10
Juntada de contrarrazões
-
10/02/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2022 08:03
Decorrido prazo de DIEGO RAMOS NUNES em 03/02/2022 23:59.
-
08/12/2021 14:02
Juntada de resposta à acusação
-
03/12/2021 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 00:12
Decorrido prazo de DIEGO RAMOS NUNES em 01/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 01:48
Decorrido prazo de DIEGO RAMOS NUNES em 25/11/2021 23:59.
-
15/11/2021 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2021 18:22
Juntada de diligência
-
08/11/2021 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 18:40
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 13:33
Juntada de informação
-
25/08/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 02:26
Decorrido prazo de DIEGO RAMOS NUNES em 23/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 22:41
Juntada de diligência
-
10/08/2021 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 16:53
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
10/05/2021 09:33
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/05/2021 09:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/05/2021 09:32
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/05/2021 09:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/05/2021 07:49
Expedição de Carta precatória.
-
07/05/2021 23:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:32
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2021 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2020 14:28
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 14:28
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:44
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 18:25
Juntada de parecer
-
04/12/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 18:26
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/12/2020 18:26
Juntada de diligência
-
11/11/2020 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/10/2020 13:51
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 23:15
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 20:59
Juntada de Recurso em sentido estrito
-
01/10/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 18:03
Rejeitada a denúncia
-
28/09/2020 18:27
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 17:57
Distribuído por sorteio
-
28/09/2020 17:56
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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