TRF1 - 1027389-45.2023.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1027389-45.2023.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: REINALDO GONCALVES FERREIRA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXYA PATRICIO ANTONELLI - GO58961 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Trata-se de Mandado de Segurança, em que são partes as pessoas acima referidas, impetrado com a finalidade de obtenção de provimento judicial para superação da mora na apreciação de pedidos administrativos, em tramitação além do prazo legal ou regulamentar. 02.
A inicial foi instruída com documentos. 03.
Deferida a gratuidade de justiça e deferido o pedido liminar (ID 1612267859). 04.
O INSS informou que a análise do requerimento administrativo já foi realizada e o processo administrativo já foi concluído (ID 1668926966). 05.
Intimada, a parte impetrante não se manifestou (ID 1669542955). 06. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 07.
Observa-se que a parte Impetrante não mais tem interesse processual no prosseguimento da causa, porque a alegada mora administrativa resultou superada, mediante a prática do ato jurídico então pendente de realização na via administrativa. 08.
Desse modo, imperioso reconhecer a perda superveniente do objeto do processo, devendo este ser extinto por falta de interesse processual. 09.
Ante a ausência de interesse processual, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, segunda figura, do CPC. 10.
Sem custas (Lei 9.289/1996, Art. 4º, I e CPC, Art. 99). 11.
Sem condenação em honorários, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e enunciados 512 da Súmula do STF e 105 do STJ. 12.
INTIMEM-SE. 13.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 14.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: (14.1) INTIMAR as partes desta sentença; (14.2) CERTIFICAR o trânsito em julgado desta sentença; (14.3) ENCAMINHAR os autos ao arquivo com as baixas necessárias. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA PROCESSO: 1027389-45.2023.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: REINALDO GONCALVES FERREIRA NETO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIANIA ATO ORDINATÓRIO Certifico que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e conforme a Portaria 01/2022-9ª Vara/GO, os presentes autos encontram-se com vista à parte IMPETRANTE da manifestação de ID 1668926966 a 1668926981 e para informar se persiste o interesse no prosseguimento da ação, prazo: 15 (quinze) dias.
Goiânia, 16/06/2023. (Assinatura Eletrônica) SERVIDOR DA 9ª VARA/GO -
08/05/2023 08:50
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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