TRF1 - 1001943-83.2023.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2023 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:24
Decorrido prazo de VANIA LUCIA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 04:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
07/06/2023 01:38
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA 1001943-83.2023.4.01.3906 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA LUCIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CLARISSA SANTOS JACOB - PA30861 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação em que se pretende a modificação do índice de correção dos saldos de FGTS para o INPC.
Em suma, a matéria está sendo discutida na ADIN 5090, na qual houve a determinação de suspensão de todos os processos nessa temática: DECISÃO: Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 6 de setembro de 2019.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator Ante o exposto, suspendo o presente processo para aguardar o julgamento da ADIN 5090.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica).
Assinatura Eletrônica Juiz Federal -
05/06/2023 18:56
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2023 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:48
Juntada de contestação
-
12/05/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
14/04/2023 15:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/04/2023 10:09
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002532-75.2023.4.01.3906
Alex Oliveira da Mota
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2023 14:30
Processo nº 1001736-81.2023.4.01.3907
Genesio Camilo da Silva Neto
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Omar Adamil Costa Sare
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 13:23
Processo nº 1001736-81.2023.4.01.3907
Genesio Camilo da Silva Neto
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Edson Silva Oliveira Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2024 19:37
Processo nº 1016953-16.2021.4.01.3300
Valmir Marinho Santos
Denilson Lugui
Advogado: Lucas Vieira de Azevedo Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2021 14:32
Processo nº 1016953-16.2021.4.01.3300
Valmir Marinho Santos
Denilson Lugui
Advogado: Pablo Filipe Neves Prado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2023 08:57