TRF1 - 1067927-23.2022.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1067927-23.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 01/2019 - 10ª Vara) Comprovada a apropriação pela CEF e visto que nada mais foi requerido, arquivem-se os autos, onde aguardarão eventual iniciativa da parte, sem prejuízo de prosseguimento da execução a qualquer momento enquanto não advier a prescrição, conforme já determinado.
Salvador, data da assinatura eletrônica Robinson de Souza Amorim Diretor de Secretaria da 10ª Vara LPLD -
20/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1067927-23.2022.4.01.3300 DESPACHO Ante a certidão retro do Oficial de Justiça, verifico a existência dos requisitos previstos nos artigos 252 e 253, do Código de Processo Civil, e considero válida a cientificação realizada com hora certa.
Proceda a Secretaria conforme determinado no artigo 254, do CPC. e aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do débito ou oferecimento de embargos à monitória.
Efetuado o pagamento do débito, voltem-me os autos para extinção e aplicação do art. 701, § 1º, do CPC.
Se oferecidos embargos à monitória pela parte ré, proceda-se a intimação da parte autora para impugnar em 15 dias.
As partes deverão, nos embargos e eventual impugnação, especificar as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e necessidade para esclarecimento dos pontos controversos.
E, em seguida, retornem os autos conclusos.
Caso não ocorra o pagamento do débito e nem o oferecimento de embargos, será nomeado curador especial para a parte ré em caso de revelia e caberá à DPU o exercício de tal múnus, nos termos do art. 4º, XVI, da LC nº 80/94, devendo a secretaria intimá-la para, em favor da parte revel, apresentar embargos e prosseguir nos demais atos processuais na defesa dos interesses do réu citado com hora certa (art. 72, II, e § único do CPC).
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal mcb -
18/10/2022 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 09:26
Juntada de Certidão
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18/10/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 08:11
Conclusos para despacho
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18/10/2022 07:39
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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17/10/2022 15:29
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2022 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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