TRF1 - 1056231-44.2023.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
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02/05/2024 21:04
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2024 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINE BARROS CHEN - CPF: *39.***.*68-06 (AUTOR)
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22/04/2024 16:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/04/2024 16:04
Indeferida a petição inicial
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04/12/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 00:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BARROS CHEN em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : RACHEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Dir.
Secret. : DANIELA ESTEVES DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1056231-44.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: ANA CAROLINE BARROS CHEN Advogado do(a) AUTOR: ALLYSSON COSTA DE OLIVEIRA - AC2622 REU: UNIÃO FEDERAL e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial retificando o valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/09/2023 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2023 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2023 18:43
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:14
Juntada de contestação
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19/06/2023 13:21
Conclusos para decisão
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19/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
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16/06/2023 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2023 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/06/2023 11:17
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BARROS CHEN em 15/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1056231-44.2023.4.01.3400 DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por ANA CAROLINE BARROS CHEN em face da UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, objetivando seja reconhecido seu direito de acesso ao financiamento de graduação em Medicina com recursos do FIES, sem a incidência das regras que utilizam a nota do ENEM como nota de corte e critério de classificação dentre os estudantes interessados.
Na forma do art. 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, sendo essa competência absoluta, a teor do § 3º do mesmo dispositivo legal.
No presente caso, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ $1.000,00, correspondente ao valor de sua pretensão econômica, motivo pelo qual a competência absoluta para o processamento desse feito é dos Juizados Especiais Federais.
Além disso, a demanda não se inclui entre as excepcionadas pelo artigo 3º, §1º, da Lei 10.259/2001, e o seu objeto não envolve questão complexa.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas de Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária.
Intime-se.
Sem recurso, remetam-se os autos para a redistribuição ao juízo competente.
Brasília/DF, data da assinatura em sistema. (Assinado digitalmente) LEONARDO TAVARES SARAIVA Juiz Federal Substituto 9ª Vara/SJDF -
07/06/2023 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
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07/06/2023 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2023 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2023 18:22
Declarada incompetência
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07/06/2023 16:55
Conclusos para decisão
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07/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
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07/06/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/06/2023 16:35
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2023 12:35
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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