TRF1 - 1055732-60.2023.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 00:49
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 07/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 08:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:40
Decorrido prazo de RAINNIER SIQUEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:37
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VESPASIANO LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 21:26
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2025 21:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 21:26
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
03/05/2025 16:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/02/2024 16:25
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 31/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:09
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VESPASIANO LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
28/12/2023 10:26
Juntada de alegações/razões finais
-
19/12/2023 21:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2023 21:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/12/2023 21:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
06/12/2023 21:40
Juntada de manifestação
-
29/11/2023 13:24
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 19:43
Juntada de impugnação
-
20/10/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:00
Juntada de contestação
-
27/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 05:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:10
Juntada de contestação
-
10/07/2023 13:07
Juntada de contestação
-
04/07/2023 18:57
Juntada de contestação
-
28/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 20:16
Juntada de manifestação
-
19/06/2023 13:29
Juntada de contestação
-
13/06/2023 09:17
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
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10/06/2023 03:01
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2023.
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10/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IWALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1055732-60.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: RAINNIER SIQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS DE CARVALHO SANTOS - MG224145 REU: UNIÃO FEDERAL e outros (4) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Em vista de tais razões, e neste juízo perfunctório, não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo, à míngua de flagrante ilegalidade ou abusividade, sob pena de violação ao comezinho princípio da separação de poderes.
Em vista de tais razões, indefiro a tutela de urgência.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. -
07/06/2023 18:52
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2023 18:52
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2023 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2023 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2023 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2023 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a RAINNIER SIQUEIRA - CPF: *05.***.*33-74 (AUTOR)
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07/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
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07/06/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/06/2023 13:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/06/2023 00:28
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2023 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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