TRF1 - 1033306-45.2023.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
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22/06/2023 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2023 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a OTONIEL PIRES PIMENTEL - CPF: *40.***.*79-13 (EMBARGANTE)
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22/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:54
Conclusos para despacho
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21/06/2023 09:57
Juntada de emenda à inicial
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20/06/2023 03:05
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Processo: 1033306-45.2023.4.01.3500 Processo referência: 0003634-90.2006.4.01.3504 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: OTONIEL PIRES PIMENTEL EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO O art. 320 do CPC/2015 dispõe que “A petição inicial será instruída com os documentos essenciais à propositura da ação”.
Por outro lado, embora o art. 676 do CPC disponha que os embargos de terceiro serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição, o referido dispositivo também prevê que esta ação deverá ser autuada em apartado, razão pela qual não há falar em apensamento dos embargos de terceiro à ação principal.
No caso dos autos, verifico que a petição inicial dos Embargos de Terceiro não veio instruída com os documentos essenciais à propositura da ação.
Por tais razões, é mister a intimação da parte embargante para que junte aos autos os documentos essenciais à propositura da presente ação, concernentes à execução 0003634-90.2006.4.01.3504 .
Intime-se, pois, a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, par. Único, CPC), emendar a petição inicial a fim de juntar aos autos as principais peças da execução fiscal ora embargada (0003634-90.2006.4.01.3504), notadamente cópias da petição inicial, da CDA e dos atos judiciais relacionados à constrição objeto do embargo.
Goiânia, data da assinatura, vide rodapé.
Mark Yshida Brandão Juiz 7ª Vara Federal da SJGO -
15/06/2023 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2023 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2023 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2023 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:04
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
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12/06/2023 11:16
Juntada de Informação de Prevenção
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12/06/2023 09:02
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2023 09:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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