TRF1 - 1002382-65.2020.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO TAVARES VIEIRA SANTOS em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:32
Decorrido prazo de AECIO MATEUS DE MACEDO em 23/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:07
Juntada de manifestação
-
17/08/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 16:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/08/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 16:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:04
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
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15/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 09:42
Juntada de manifestação
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01/08/2023 17:34
Juntada de documentos diversos
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24/06/2023 01:13
Decorrido prazo de GILSON BEZERRA DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 09:04
Publicado Intimação polo passivo em 22/06/2023.
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22/06/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 07:49
Juntada de Certidão
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21/06/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Processo nº: 1002382-65.2020.4.01.3303 – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado: GILSON BEZERRA DE SOUZA Finalidade: O MM.
Juiz Federal no Exercício da Titularidade Plena da Vara Única da Subseção Judiciária de Barreiras/BA, Dr.
GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO, torna pública a realização do LEILÃO JUDICIAL (ELETRÔNICO) do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal supracitada, nos termos dos arts. 22 e 23 da LEF, c/c art. 886 do CPC, e Resolução nº 236/CNJ, de 13/07/2016: Descrição do(S) bem(NS): - 01 (UM) VEÍCULO HONDA NXR 160 BROS, DE PLACA PLO-0I69.
Valor da avaliação: R$ 17.200,00 (DEZESSETE MIL E DUZENTOS REAIS) – AVALIADO EM 30\01\2023. - 01 (UM) VEÍCULO FIAT TORO RANCH, PRATA, ANO MODELO 2018/2019, DE PLACA PLI-1828.
Valor da avaliação: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) – AVALIADO EM 30\01\2023. - 01 (UM) VEÍCULO REBOQUE PRESIDENTE TRA CARGA I, DE PLACA PKY-0429.
Valor da avaliação: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) – AVALIADO EM 30\01\2023.
Data do primeiro leilão: 01 de agosto de 2023 (01/08/2023), às 10hs00min.
Data do segundo leilão: 08 de agosto de 2023 (08/08/2023), às 10hs00min, no mesmo local (caso o bem não tenha alcançado lanço superior à importância da avaliação no primeiro leilão).
Local do leilão: Vara Única da Subseção Judiciária de Barreiras-BA, localizada na Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n, Centro, 5º andar - Fórum Tarcilo Vieira de Melo, CEP: 47.800-163, Telefone: 77-3611-8896, Telefax: 77-3611-7792, E-Mail: [email protected].
Leiloeiro: Arthur Ferreira Nunes - JUCEB 05/260040-8. (Fone (75) 99171-2676 98822-1482).
Site: https://www.nordesteleiloes.com.br.
Observações: 1) O preço mínimo do bem, na primeira hasta pública, será o da sua avaliação (art. 885 do CPC/2015). 2) O leilão judicial eletrônico será aberto para a recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias (art. 887, § 1º) de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão (artigo 11 da Resolução CNJ nº 236, de 13/07/2016). 3) Em atenção ao disposto no artigo 20 da Resolução CNJ nº 236 de 13/07/2016, informo que a duração do leilão eletrônico será de 01 (uma) hora, contada a partir do horário de início fixado no parágrafo anterior.
Conforme o disposto no artigo 21 da Resolução retrocitada, ressalto que havendo a oferta de lance nos 03 (minutos) antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 4) O pagamento do lanço deverá ser realizado no prazo máximo de 48 horas pelo arrematante, por meio de depósito bancário, em conta judicial à disposição deste Juízo, a ser aberta na agência 0783 da Caixa Econômica Federal (art. 892, caput, do CPC/2015), sob pena de desconsideração do lance ofertado, passando a ser considerado como vencedor o segundo lance apresentado). 5) Ressalto que, por se tratar de bem móvel, somente será aceita proposta de lance para pagamento à vista. 6) Em caso de propostas em iguais condições, prevalecerá a que for apresentada primeiro (art. 895, CPC/2015). 7) Na hipótese do bem, no primeiro leilão, não alcançar o valor superior ao da avaliação, fica proibida, para fins de atendimento à norma insculpida no art. 891, parágrafo único, do CPC/2015, a aceitação, em segundo leilão, de lance inferior a 50% (cinqüenta por cento) do citado valor.
Esse percentual resta definido em virtude da atual situação de dificuldade econômica que assola o país e se justifica, ademais, por se tratar de segundo leilão, que somente ocorrerá se frustrado o primeiro. 8) Os honorários do leiloeiro foram arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação. 9) O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação.
Ressalto, ao final, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução CNJ nº 236, de 13/07/2016). 10) A parte executada ficará intimada da data e local da praça, por meio deste edital, caso não seja localizada para intimação pessoal. 11) O presente edital será publicado na forma da Lei e afixado uma via no lugar de costume na sede deste Juízo.
Barreiras-BA, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Juiz Federal no exercício da titularidade plena da Subseção Judiciária de Barreiras-BA -
20/06/2023 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2023 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2023 12:05
Expedição de Edital.
-
19/06/2023 13:08
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2023 13:08
Cancelada a conclusão
-
19/06/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 12:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
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14/06/2023 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 02:47
Decorrido prazo de GILSON BEZERRA DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:12
Juntada de Certidão
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13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 02:11
Decorrido prazo de GILSON BEZERRA DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:09
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 03:49
Decorrido prazo de GILSON BEZERRA DE SOUZA em 22/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de GILSON BEZERRA DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 16:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/01/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2022 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 08:36
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2022 08:36
Outras Decisões
-
09/12/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 11:55
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:32
Juntada de exceção de pré-executividade
-
12/08/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 15:21
Juntada de diligência
-
20/04/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 21:34
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 22:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 22:10
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2021 12:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:50
Outras Decisões
-
28/04/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:14
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2021 13:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2020 16:22
Mandado devolvido cumprido
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14/11/2020 16:22
Juntada de diligência
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04/09/2020 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/09/2020 18:14
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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03/09/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 09:22
Expedição de Mandado.
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06/05/2020 18:33
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2020 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2020 10:00
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2020 11:59
Conclusos para decisão
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30/04/2020 11:59
Restituídos os autos à Secretaria
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30/04/2020 11:59
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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29/04/2020 15:50
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
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29/04/2020 15:50
Juntada de Informação de Prevenção.
-
29/04/2020 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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