TRF1 - 1001214-80.2019.4.01.3200
1ª instância - 5ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 20:42
Juntada de manifestação
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20/07/2023 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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20/07/2023 10:06
Juntada de Certidão de redistribuição
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13/07/2023 00:06
Decorrido prazo de VANDA MARIA BARROSO SARAIVA em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 02:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2023 23:59.
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21/06/2023 02:17
Publicado Intimação polo passivo em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1001214-80.2019.4.01.3200 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA - SP157875, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 Advogados do(a) AUTOR: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163, RICARDO LOPES GODOY - BA47095 REU: VANDA MARIA BARROSO SARAIVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :Com efeito, deferido o pleito da CEF, declaro a incompetência absoluta para processar e julgar a ação e DECLINO a competência em favor da 5ª Vara Federal, determinando a baixa na distribuição e a remessa destes autos para o Juízo competente, tendo em vista que a 5ª Vara desta Seção Judiciária detém a competência absoluta para processar ações de execução de títulos extrajudiciais. -
19/06/2023 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2023 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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13/04/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/12/2022 11:55
Conclusos para decisão
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09/11/2022 17:13
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:00
Conclusos para despacho
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15/09/2022 00:26
Decorrido prazo de VANDA MARIA BARROSO SARAIVA em 14/09/2022 23:59.
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22/08/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 16:46
Juntada de diligência
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18/08/2022 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 17:48
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 16:48
Outras Decisões
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02/05/2022 12:28
Conclusos para decisão
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12/11/2021 08:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2021 23:59.
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08/11/2021 17:22
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2021 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 14:18
Juntada de manifestação
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07/07/2021 11:37
Conclusos para decisão
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07/07/2021 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2021 10:52
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/07/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 09:42
Conclusos para despacho
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19/02/2021 09:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/02/2021 23:59.
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10/02/2021 16:44
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2021 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/01/2021 18:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2020 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/05/2020 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 19:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2020 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 17:18
Conclusos para despacho
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27/04/2020 16:22
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2020 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2020 13:30
Restituídos os autos à Secretaria
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03/03/2020 13:30
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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05/12/2019 23:44
Mandado devolvido sem cumprimento
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05/12/2019 23:44
Juntada de diligência
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21/11/2019 15:47
Juntada de procuração/habilitação
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12/11/2019 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/11/2019 14:23
Expedição de Mandado.
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07/11/2019 16:42
Juntada de Certidão
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07/11/2019 16:27
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2019 13:56
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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28/03/2019 17:47
Conclusos para decisão
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26/02/2019 11:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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26/02/2019 11:26
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/02/2019 21:15
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2019 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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