TRF1 - 1003265-51.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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03/02/2024 02:02
Decorrido prazo de RAI LIMA ALCANTARA em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 12:47
Juntada de documento comprobatório
-
05/12/2023 08:34
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:08
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2023 08:54
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2023 08:54
Juntada de Certidão
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30/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:56
Juntada de manifestação
-
23/10/2023 17:37
Juntada de manifestação
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19/10/2023 08:31
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
19/10/2023 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:31
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:50
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2023 22:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2023 22:06
Juntada de Certidão
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18/09/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
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13/09/2023 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 21:04
Juntada de manifestação
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31/08/2023 08:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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31/08/2023 08:19
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/08/2023 10:26
Expedição de Documento RPV.
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05/08/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2023 23:59.
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31/07/2023 08:51
Juntada de documento comprobatório
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28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/07/2023 23:59.
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22/06/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:31
Juntada de cumprimento de sentença
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16/06/2023 08:17
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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16/06/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1003265-51.2022.4.01.4302 AUTOR: R.
L.
A.
REPRESENTANTE: CLENILDA LIMA ALCANTARA Advogados do(a) AUTOR: FRANCIELE ABREU SILVA - TO10.373, ROSANIA DE JESUS AGUIAR - TO6196, Advogados do(a) REPRESENTANTE: FRANCIELE ABREU SILVA - TO10.373, ROSANIA DE JESUS AGUIAR - TO6196 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de id. retro, intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, inclusive através da funcionalidade PJe “Intimar automaticamente para cumprimento a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS”, comprovar implantação do benefício previdenciário, nos termos da sentença exarada.
Mediante comunicação via sistema PJe para PRF/TO, intime-se também a parte ré para, no mesmo prazo acima, apresentar o cálculo dos valores devidos, nos termos do título executivo judicial.
Eventuais valores recebidos a título de auxílio emergencial deverão ser descontados nos cálculos pelo próprio INSS, em razão da vedação do recebimento conjunto do referido auxílio com benefício previdenciário ou assistencial nos termos do do art. 2º, III, da Lei 13.982/2020.
Com o oferecimento dos cálculos pelo INSS, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora.
Na sequência, intime-se a parte autora.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento.
Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, até a confecção da requisição, acompanhado do respectivo contrato e sem divergências, autorizo o decote, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento).
Havendo insurgência quanto aos cálculos do INSS, deverá a parte autora apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC.
Na sequência, intime-se a fazenda pública para apresentar impugnação, sob pena de expedição do requisitório consoante cálculos do credor (CPC, art. 535).
Deverá ainda ser intimada a parte autora para desde já apresentar requerimento de destaque de honorários contratuais no prazo de 05 dias.
Faculta-se, desde logo, à parte autora a abrir mão da execução invertida para apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, instruído consoante art. 524 do CPC.
Apresentado requerimento de cumprimento de sentença pela parte autora, intime-se a autarquia previdenciária para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 535 do CPC.
Ocorrendo o descumprimento por parte do INSS das ordens de implantação ou de apresentação dos cálculos, desde já, fixo multa cominatória no valor de R$1.000,00 (mil reais) a cada sete dias de atraso na apresentação, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Caso seja efetivamente aplicada multa à autarquia, determino seja comunicada a ocorrência à Corregedoria-Geral do INSS para eventual apuração de responsabilidade do servidor recalcitrante.
Caso a desídia seja de procurador federal, caberá à aludida Corregedoria encaminhamento à Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Encaminhe-se cópia dos autos a partir da sentença.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos, oportunamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2021 -
14/06/2023 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
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14/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2023 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:58
Recebidos os autos
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06/06/2023 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2023 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
13/02/2023 17:48
Juntada de Informação
-
13/02/2023 17:42
Juntada de contrarrazões
-
27/01/2023 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2023 21:09
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2023 14:18
Juntada de manifestação
-
10/01/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 20:51
Processo devolvido à Secretaria
-
02/01/2023 20:51
Julgado procedente o pedido
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18/11/2022 08:57
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 20:36
Juntada de parecer
-
09/11/2022 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 15:09
Juntada de manifestação
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07/11/2022 17:35
Juntada de contestação
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04/11/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
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29/10/2022 22:58
Juntada de laudo pericial
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15/09/2022 16:22
Juntada de manifestação
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15/09/2022 14:46
Perícia agendada
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15/09/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 15:06
Juntada de manifestação
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11/09/2022 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 17:09
Juntada de Certidão
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08/09/2022 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 17:09
Outras Decisões
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08/09/2022 16:38
Conclusos para decisão
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06/09/2022 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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06/09/2022 13:47
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:48
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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