TRF1 - 1052744-75.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:44
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2025 01:04
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/07/2025 15:32
Expedição de Documento RPV.
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21/07/2025 09:41
Juntada de manifestação
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18/07/2025 01:33
Publicado Intimação polo ativo em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 21:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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11/06/2025 11:06
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 13:26
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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30/03/2025 04:36
Juntada de Informações prestadas
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26/03/2025 00:51
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:02
Decorrido prazo de KAUA DE JESUS SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 17:04
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a K. D. J. S. - CPF: *24.***.*45-70 (AUTOR) e ADRIANA DE JESUS SOUZA - CPF: *26.***.*57-06 (REPRESENTANTE)
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09/10/2024 21:18
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2024 08:59
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:26
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 19:35
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:00
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:50
Juntada de laudo de perícia social
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23/07/2024 02:03
Decorrido prazo de KAUA DE JESUS SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:19
Decorrido prazo de KAUA DE JESUS SOUZA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1052744-75.2023.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pelo assistente social SR TIAGO ARAÚJO MARQUES, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 9 de julho de 2024. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:13
Perícia agendada
-
28/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:49
Juntada de contestação
-
13/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
11/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
28/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:21
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
-
26/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
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23/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
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27/06/2023 05:13
Decorrido prazo de KAUA DE JESUS SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 02:20
Publicado Ato ordinatório em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1052744-75.2023.4.01.3300 AUTOR: K.
D.
J.
S.
REPRESENTANTE: ADRIANA DE JESUS SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
19/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2023 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:57
Perícia agendada
-
16/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/05/2023 12:45
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2023 12:28
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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