TRF1 - 1002493-58.2021.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 1002493-58.2021.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RICARDO DE HOLANDA SOUSA - PI11474 e RICARDO ABDALA CURY - PI1947 POLO PASSIVO:CIMAS - CIRURGIA E MASTOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES - ME SENTENÇA – TIPO "C" Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de ação de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI (CRM-PI) contra CIMAS - CIRURGIA E MASTOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES - ME, visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial (ID: 426592990).
O exequente (CRM-PI) veio a Juízo e requereu a extinção desta ação executiva, sem resolução de mérito, tendo em vista que a parte executada adimpliu a dívida exequenda, pois quitou integralmente os valores referentes à presente demanda (ID: 1654143468).
Juntou documento comprobatório (ID: 1654143472) Liquidada a dívida antes da realização do ato citatório (não há prova de sua efetivação nos autos), configura-se a falta de interesse processual (perda de objeto) superveniente.
Com tais considerações, e com base nas disposições combinadas dos art. 485, inciso VI, e art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se julgar extinta a presente execução.
Libere-se a constrição judicial, relativamente a este processo, se houver.
Custas complementares, se houver, a cargo do exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
24/05/2022 13:28
Juntada de pedido de suspensão do processo
-
30/11/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 10:28
Conclusos para despacho
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29/01/2021 10:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
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29/01/2021 10:28
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2021 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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