TRF1 - 1060026-58.2023.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1060026-58.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUCIUS MENEZES VILLAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELOISA HELENA DA SILVA E SILVA - RJ234686 e ISIS FERREIRA BARRETTO - RJ222702-E POLO PASSIVO:CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS e outros Destinatários: LUCIUS MENEZES VILLAR ISIS FERREIRA BARRETTO - (OAB: RJ222702-E) HELOISA HELENA DA SILVA E SILVA - (OAB: RJ234686) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de julho de 2023. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF -
22/06/2023 09:05
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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22/06/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 10:52
Juntada de manifestação
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1060026-58.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUCIUS MENEZES VILLAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELOISA HELENA DA SILVA E SILVA - RJ234686 e ISIS FERREIRA BARRETTO - RJ222702-E POLO PASSIVO:CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS e outros DECISÃO INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita, na consideração de que as custas processuais nas ações de Mandado de Segurança são de valor irrisório, não colocando em risco, por isso mesmo, a sobrevivência de qualquer pessoa.
Além do mais, inexiste condenação em honorários advocatícios advocatícios, circunstância corroboradora da constatação em foco.
Intime(m)-se, com urgência, para ciência e cumprimento da decisão, facultando, ainda, à impetrante, o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas iniciais.
Havendo inércia quanto ao recolhimento das custas, conclua-se para sentença extintiva.
Ato contínuo, e diante da imprescindibilidade do contraditório para o exame do presente caso, fica desde já postergada a análise do pedido liminar para após as informações da autoridade coatora.
Notifique-se a autoridade impetrada, COM URGÊNCIA, para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Em seguida, renove-se de imediato a conclusão, para análise da medida de urgência.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura em sistema. (assinado digitalmente) LEONARDO TAVARES SARAIVA Juiz Federal Substituto -
20/06/2023 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
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20/06/2023 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2023 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2023 13:52
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIUS MENEZES VILLAR - CPF: *34.***.*95-50 (IMPETRANTE)
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20/06/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 12:41
Conclusos para decisão
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20/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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20/06/2023 09:52
Juntada de Informação de Prevenção
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19/06/2023 20:56
Recebido pelo Distribuidor
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19/06/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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