TRF1 - 0032379-36.2018.4.01.3900
1ª instância - 7ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO:0032379-36.2018.4.01.3900 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO PARA EXECUTADO Nome: MARIO LEONARDO GUIMARAES FARIAS Endereço: AMERICO CASTANHEIRA, 17B, AMAPA, MARABá - PA - CEP: 68502-230 DESPACHO Considerando os termos do art. 1º da Resolução n.547/2024[1], do CNJ, de que é legítima a extinção de execução fiscal de valores abaixo de R$10.000,00 pela ausência de interesse de agir, bem como, que a solicitação de pesquisa de bens pelos sistemas judiciais não equivale a indicação de bens, para efeito da norma, pois não há nos autos indicação de bens do devedor, mas mera solicitação de pesquisa, transferindo-se o ônus do exequente ao Judiciário, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir.
Intime-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal Y.L. [1]Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. -
14/06/2023 00:00
Citação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ EDITAL CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) LEI Nº 6.830/80, ART. 8º, INCISO IV PROCESSO N. 0032379-36.2018.4.01.3900 O Dr.
MARCELO HONORATO, MM.
Juiz Federal, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente, extraído dos autos da Execução Fiscal n. 0032379-36.2018.4.01.3900, movida pelo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO PARA em face de EXECUTADO: MARIO LEONARDO GUIMARAES FARIAS, por dívida inscrita nas Certidões de Dívida Ativa nº 6834, no valor de R$ 2.222,28 (pendente de atualização), fica o (a) executado (a) EXECUTADO: MARIO LEONARDO GUIMARAES FARIAS, CITADO, por estar em lugar incerto e não sabido, para pagar, no prazo de 05 (cinco) dias, o débito, acrescido de juros, correção e demais encargos legais, ou garantir a execução, ficando ciente que este Juízo funciona na Trav. da Fonte, nº 93, Bairro: Amapá, CEP: 68.502-620, Fones/Fax: (094) 3324-2486/3324-2496/ 3324-2899, Marabá/PA.
Marabá-PA, nesta data. (Assinado Digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal - Titular da 1ª Vara -
05/09/2022 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 10:33
Conclusos para despacho
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26/11/2021 13:30
Juntada de manifestação
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26/11/2021 11:41
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO PARA em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 13:57
Juntada de Certidão
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10/11/2021 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 11:57
Juntada de Certidão
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10/11/2021 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 00:14
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO PARA em 11/05/2021 23:59.
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09/04/2021 10:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 08:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO PARA em 17/12/2020 23:59.
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07/12/2020 11:53
Juntada de Certidão
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07/12/2020 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2020 10:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2020 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2020 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 11:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/06/2020 11:48
Juntada de volume
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13/05/2020 11:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/02/2020 11:20
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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29/01/2020 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/11/2019 15:42
Conclusos para despacho
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12/11/2019 14:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/11/2019 14:38
INICIAL AUTUADA
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10/10/2019 15:27
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
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16/09/2019 16:59
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO
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02/09/2019 12:15
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR)
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02/09/2019 09:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/07/2019 09:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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30/07/2019 12:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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04/07/2019 08:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/06/2019 10:53
Conclusos para despacho
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19/06/2019 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CADASTRAR GUIA DE CUSTAS
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05/04/2019 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/02/2019 11:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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13/02/2019 15:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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05/02/2019 09:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/01/2019 15:48
Conclusos para despacho
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16/01/2019 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/01/2019 15:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/01/2019 15:36
INICIAL AUTUADA
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11/12/2018 15:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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