TRF1 - 1006734-63.2021.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006734-63.2021.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 e ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 POLO PASSIVO:COOLPEZA - SERVICOS DE LIMPEZA URBANA EIRELI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMILDO FERNANDES DA SILVA - RO4416 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ALINE FERNANDES BARROS - (OAB: RO2708) LEONARDO FALCAO RIBEIRO - (OAB: RO5408) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JI-PARANÁ, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO -
21/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1006734-63.2021.4.01.4101 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 EXECUTADO: COOLPEZA - SERVICOS DE LIMPEZA URBANA EIRELI, LUCIMEIRE ALVES MARQUES DECISÃO EDITAL DE CITAÇÃO Cuida-se de ação de execução fiscal proposta por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de COOLPEZA - SERVICOS DE LIMPEZA URBANA EIRELI.
Frustrada a tentativa de citação (ID 1043432294), esta secretaria deu início às medidas de atos constritivos determinados no ID 947927686.
ID 1458709381 - pesquisa negativa de ativos financeiros.
No ID 1348178773 e anexos, a devedora LUCIMEIRE ALVES MARQUES - CPF: *21.***.*34-87, veio aos autos pugnando pelo desbloqueio de suas conta bancárias.
Por fim, petitório da CEF requerendo citação da PJ executada (ID 1535623883).
Decido.
De início, dou por citada LUCIMEIRE ALVES MARQUES - CPF: *21.***.*34-87, com fundamento no art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
Já com relação ao pedido de liberação de contas, por ela manejado, nada a prover, uma vez que o ID 1458709381 revela que nenhum valor foi constrito.
Lado outro, serve esta decisão como EDITAL DE CITAÇÃO DE COOLPEZA - SERVICOS DE LIMPEZA URBANA EIRELI - CNPJ: 02.***.***/0001-82, para, NO PRAZO DE 03 DIAS, pagar o débito ou oferecer bens à penhora, nos termos da execução supra no valor de R$ 52.599,82.
Prazo do Edital: 30 (trinta) dias.
Por fim, DETERMINO nova pesquisa de bens via RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Encontrados bens, à exequente para manifestação e requerimento.
Nada encontrado, SUSPENDA-SE o curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 e art. 921, III, do CPC (demais execuções), com termo inicial a contar da ciência da primeira diligência frustrada.
Decorrido o prazo do item anterior, sem manifestação da exequente, ARQUIVEM-SE os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo prescricional aplicável ao caso concreto.
Fica o(a) exequente advertida(o) de que a contagem do prazos de suspensão e prescricional seguirá o disposto no art. 40, §§ 4º e 5º da Lei 6.830/1980, bem como os Temas 566 a 571 do STJ (execução fiscal) e o art. 921, inc.
III, §§1º a 6º, do CPC (demais execuções).
Após o transcurso do prazo do arquivamento, intimem-se as partes.
Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
22/09/2022 08:19
Juntada de Certidão
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26/04/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2022 11:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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19/04/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2022 13:13
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 21:51
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 21:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/02/2022 19:06
Conclusos para despacho
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23/02/2022 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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23/02/2022 19:06
Juntada de Informação de Prevenção
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28/12/2021 12:23
Recebido pelo Distribuidor
-
28/12/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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