TRF1 - 1002799-54.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo E PROCESSO Nº: 1002799-54.2021.4.01.3603 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: ANGELA MARIA DE SOUZA RIGHI, ODERLEY RIGHI Advogado do(a) INVESTIGADO: LADARIO SILVA BORGES FILHO - MT8104/O SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Homologação de acordo de não persecução penal celebrado com ODERLEY RIGHI e ANGELA MARIA DE SOUZA RIGHI, na presença de seu(a) advogado(a), Dr(a) LADARIO SILVA BORGES FILHO, OAB/MT nº 8104/O pelo(s) delito(s) tipificado(s) no(s) artigo(s) 19, da Lei nº 7492/86, em concurso formal (CP, art. 70).
Em 27/02/2023 foi homologado por este juízo o Acordo de Não Persecução Penal firmado entre MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e os réus ODERLEY RIGHI e ANGELA MARIA DE SOUZA RIGHI, por intermédio do qual o primeiro réu ODERLEY RIGHI se obrigou ao pagamento do valor correspondente a R$ 4.848,00 (quatro mil e oitocentos e quarenta e oito reais) e a segunda ré ANGELA MARIA DE SOUZA RIGHI se obrigou ao pagamento do valor correspondente a R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais), conforme ID 1507179846.
Depois de juntado o(s) comprovante(s) do cumprimento da condição (ID 1535836388, 1535836389 e 2166092554), o Ministério Público Federal manifestou-se pela extinção da punibilidade dos réus (ID 2169200777), nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTOS A extinção da punibilidade pelo cumprimento do acordo de não persecução penal demanda a efetiva comprovação do cumprimento integral da avença, nos termos do §13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
No caso dos autos, o ANPP foi cumprido, conforme se comprova do(s) comprovante(s) de pagamento(s) juntado(s) nos ID(s) 1535836388, 1535836389 e 2166092554. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE dos réus ODERLEY RIGHI e ANGELA MARIA DE SOUZA RIGHI, nos termos do §13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Considerando que o valor total depositado na conta única de prestação pecuniária deste Juízo da 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop foi destinado as vítimas das calamidades do Rio Grande do Sul, conforme processo SEI n. 0001993-05.2024.4.01.809, resta prejudicado o pedido de destinação requerido pelo MPF (ID 1590234381). À Secretaria para anotaçãoes de praxe.
Após, se em termos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
14/01/2024 08:05
Conclusos para despacho
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14/01/2024 08:04
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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20/10/2023 16:35
Juntada de manifestação
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19/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 03:25
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA RIGHI em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 02:46
Decorrido prazo de ODERLEY RIGHI em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 02:46
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA RIGHI em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 02:46
Decorrido prazo de ODERLEY RIGHI em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:02
Publicado Ato ordinatório em 26/06/2023.
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20/06/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 PROCESSO Nº: 1002799-54.2021.4.01.3603 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: INVESTIGADO: ANGELA MARIA DE SOUZA RIGHI, ODERLEY RIGHI ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO do advogado DR.
LADARIO SILVA BORGES FILHO, OAB/MT 8104/O, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos procuração em relação à indiciada ANGELA MARIA DE SOUZA RIGHI.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara..
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
SERVIDOR(A) -
16/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
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16/06/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2023 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:23
Juntada de parecer
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18/03/2023 17:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 19:57
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
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01/03/2023 09:40
Expedição de Carta precatória.
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28/02/2023 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 21:14
Audiência preliminar realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 16:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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28/02/2023 21:14
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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28/02/2023 18:05
Juntada de Ata de audiência
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23/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
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18/02/2023 01:10
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA RIGHI em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 01:10
Decorrido prazo de ODERLEY RIGHI em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 16:18
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 16:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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08/02/2023 16:39
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2023 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2023 16:17
Juntada de Certidão
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07/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2023 15:53
Conclusos para decisão
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19/05/2022 15:44
Juntada de outras peças
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13/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:42
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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24/03/2022 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 14:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/03/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 14:39
Juntada de relatório final de inquérito
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10/11/2021 11:03
Juntada de resposta
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05/11/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 19:01
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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05/11/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 10:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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12/07/2021 19:42
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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01/07/2021 17:18
Juntada de resposta
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25/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 13:43
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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24/06/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 10:13
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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24/06/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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