TRF1 - 0000727-95.2018.4.01.3901
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0000727-95.2018.4.01.3901 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SENTENÇA - TIPO “C” O processo foi suspenso por sessenta dias, a fim de que os sucessores demonstrassem interesse em regularizar a sucessão processual (ID 1543746370), o que não foi realizado, persistindo a irregularidade no polo ativo por quase dois anos (o óbito do autor ocorreu em 11/12/2021).
A falta de habilitação dos herdeiros no prazo determinado configura ausência de pressupostos de continuidade e desenvolvimento válido do processo, o que conduza extinção do feito sem julgamento do mérito.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. ÓBITO DA PARTE.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES.
EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE REGULAR DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. 1.
O processo foi suspenso por noventa dias, a fim de que os sucessores demonstrassem interesse em regularizar a sucessão processual (fls. 150/151), o que não foi realizado, persistindo a irregularidade no polo ativo por mais de três anos (o óbito da autora ocorreu em 05/08/2015). 2.
A falta de habilitação dos herdeiros no prazo determinado configura ausência de pressupostos de continuidade e desenvolvimento válido do processo, o que conduza extinção do feito sem julgamento do mérito. 3. "Compete à parte interessada o ônus de regularizar o polo ativo da demanda para fins de habilitação, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, em decorrência da inviabilidade de seu regular desenvolvimento, nos termos do art. 267, IV do CPC" ( AgRg no AREsp 179.848/SP, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016). 4.
Processo extinto sem exame de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.
Apelação e remessa prejudicadas. (TRF-1 - AC: 00336122120144019199, Relator: JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 07/12/2018, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA, Data de Publicação: 19/12/2018) PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
NEGATIVA DA VIÚVA EM REGULARIZAR O POLO ATIVO DA DEMANDA.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Compete à parte interessada o ônus de regularizar o polo ativo da demanda para fins de habilitação, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, em decorrência da inviabilidade de seu regular desenvolvimento, nos termos do art. 267, IV do CPC. 2.
No caso dos autos, com a morte do segurado, não houve interesse por parte dos herdeiros em providenciarem a devida habitação. (...)( AgRg no AREsp 179.848/SP, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016) Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.
JULGO PREJUDICADAS a apelação do embargante (ID 609854895).
Sem custas, nos termos do art. 7º da Lei n.º 9.289/96.
Sem verba honorária, tendo em vista o encargo legal incidente sobre a dívida executada, que substituem estes.
Traslade cópia desta decisão para os autos da execução fiscal n. 0002090-35.2009.4.01.3901.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM. -
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 60 DIAS) PROCESSO N. 0000727-95.2018.4.01.3901 EXEQUENTE: EMBARGANTE: ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: EMBARGADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) Exequente, ESPÓLIO DE ANTÔNIO MACIEL DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ: *11.***.*70-30, quem for seu sucessor e seus herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual, bem como promovam a respectiva habilitação e regularizem a representação processual no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II do CPC).
Marabá-PA, nesta data. (Assinado Digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal - Titular da 1ª Vara -
02/08/2022 10:29
Conclusos para decisão
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30/05/2022 16:14
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2022 17:53
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59.
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05/05/2022 18:10
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 15:07
Juntada de Certidão
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06/04/2022 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 22:07
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2022 08:23
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2022 11:24
Conclusos para despacho
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12/01/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2021 01:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 15/10/2021 23:59.
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13/09/2021 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 10:39
Juntada de Certidão
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27/07/2021 03:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 26/07/2021 23:59.
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19/07/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2021 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA em 02/07/2021 23:59.
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30/06/2021 17:40
Juntada de apelação
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09/06/2021 18:30
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 18:30
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2021 18:30
Juntada de Certidão
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09/06/2021 18:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2021 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2021 07:28
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA em 02/02/2021 23:59.
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02/02/2021 16:40
Juntada de alegações/razões finais
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22/01/2021 10:02
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 23:40
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2020 14:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/11/2020 14:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/10/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 08:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 23/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 10:09
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL DE OLIVEIRA em 18/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 16:21
Conclusos para despacho
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05/08/2020 16:26
Juntada de Petição (outras)
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30/07/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 11:50
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/07/2020 09:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/07/2020 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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03/07/2020 10:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/04/2020 15:33
Conclusos para despacho
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25/11/2019 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/11/2019 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/10/2019 10:00
CARGA: RETIRADOS PGF
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08/10/2019 12:02
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/10/2019 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REPLICA
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13/09/2019 12:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
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12/09/2019 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - FOI DISPONIBILIZADO EM 12/09/2019 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA (E-DJF1), ANO XI, Nº. 172, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 13/09/2019.
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11/09/2019 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/08/2019 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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21/08/2019 11:23
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
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07/06/2019 11:27
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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05/02/2019 16:28
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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04/02/2019 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/11/2018 10:52
CARGA: RETIRADOS PGF
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28/11/2018 10:17
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/11/2018 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/11/2018 10:16
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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27/11/2018 10:10
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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27/09/2018 15:12
TRASLADO PECAS ORDENADO
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27/09/2018 11:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/08/2018 14:12
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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24/08/2018 09:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/04/2018 12:25
Conclusos para despacho
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19/03/2018 12:55
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PROCESSO ORIGINÁRIO FOI DISTRIBUÍDO FISICAMENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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