TRF1 - 1011474-26.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1011474-26.2022.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDA DA SILVA SERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A, DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009, ANDRESSA PALMERIM DA SILVA - AP4499, ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136 e DANIELLE RODRIGUES LOBO - AP5125 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO Período: 19 a 23/06/2023 (Prazos Suspensos de 19 a 23/06/2023) Portaria 6ª Vara nº 1/2023 SENTENÇA – TIPO B RAIMUNDA DA SILVA SERRA, qualificado(a) na petição inicial, ajuizou o presente cumprimento de sentença em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o cumprimento do acordo firmado no âmbito de Ação Civil Pública (RE n.º 1.171.152/SC) para que o seu requerimento administrativo de concessão de benefício previdenciário/assistencial seja analisado no prazo estipulado.
Deferiu-se a gratuidade de justiça e se determinou que o executado promovesse a análise do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Sobreveio do exequente a informação de que o benefício foi devidamente analisado.
Instada a se manifestar, a parte autora quedou silente.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No caso, houve adimplemento da obrigação sem a oposição de impugnação pelo executado, no entanto, por se tratar de cumprimento individual de sentença coletiva, são devidos honorários de sucumbência, conforme firmado no REsp 1.648.238/RS, julgado sob o regime de recursos repetitivos, que recebeu a seguinte tese de julgamento (Tema 973): “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”.
Tais as circunstâncias, julgo extinto o cumprimento de sentença, com suporte no art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, na data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
27/02/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2023 12:44
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2023 23:59.
-
26/11/2022 19:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SERRA em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 05:42
Juntada de petição intercorrente
-
31/10/2022 08:34
Processo devolvido à Secretaria
-
31/10/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2022 08:34
Outras Decisões
-
31/10/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
03/10/2022 11:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/09/2022 12:43
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001864-74.2022.4.01.3604
Maria Lucia Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julio Cesar Espirito Santo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2023 17:49
Processo nº 0009659-21.2016.4.01.3100
Uniao Federal
Agostino Silverio Junior
Advogado: Rogerio de Castro Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2022 16:57
Processo nº 1020642-97.2023.4.01.3300
Ronaldo Lopes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jailson Armando Ca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2023 16:48
Processo nº 1040172-30.2022.4.01.0000
Joao Ferreira Braga Neto
Presidente do Strix - Educacao, Avaliaca...
Advogado: Kalliany Elias dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 16:41
Processo nº 1003249-80.2023.4.01.3100
Sousa Advogados S/S
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Daniela do Carmo Amanajas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2023 09:29