TRF1 - 0009659-21.2016.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0009659-21.2016.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros POLO PASSIVO:JORLENE LIMA DE JESUS SILVERIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO - AP3307 VISTOS EM INSPEÇÃO Período: 19 a 23/06/2023 (Prazos Suspensos de 19 a 23/06/2023) Portaria 6ª Vara nº 1/2023 DECISÃO UNIÃO e INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA ajuizaram a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em face de AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR e JORLENE LIMA DE JESUS SILVÉRIO, objetivando “A concessão de antecipação de tutela para que os autores sejam imediatamente reintegrados na posse das áreas descritas no item 4 desta petição, quais sejam: Fazenda Nevada Segunda Parte, com área de 453,1005 há (quatrocentos e cinquenta e três hectares, dez ares e cinco centiares) e Fazenda Esconderijo do Altíssimo com área de 971,6117 há (novecentos e setenta e um hectares, sessenta e ares e dezessete centiares), as quais estão sendo ocupadas indevidamente pelos demandados”, sob pena de multa diária.
No mérito, requereram a confirmação da liminar, para “Condenar os requeridos, nos termos do art. 1.216 do CCB/2002, a indenizar os autores por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); Condenar os requeridos, nos termos do art. 1.218 do CCB/2002, a ressarcir o INCRA dos eventuais danos ambientais existentes na Fazenda Nevada Segunda Parte, com área de 453,1005 há (quatrocentos e cinquenta e três hectares, dez ares e cinco centiares) e Fazenda Esconderijo do Altíssimo com área de 971,6117 há (novecentos e setenta e um hectares, sessenta e ares e dezessete centiares), do projeto de Assentamento Anauerapucu;”.
Com a petição inicial, apresentaram os documentos ids. 316531959 – página 17-147.
O feito foi inicialmente distribuído à 2ª Vara Federal desta Seção Judiciária.
Em despacho id. 31653195 – pág. 155, postergou-se a análise do pedido de tutela de urgência para após a contestação dos réus, determinando-se suas correspondentes citações.
O Incra, em petição id. 316531959 – páginas 156-159, reiterou o pedido de tutela de urgência.
Pelo despacho id. 136531959 – pág. 164, designou-se audiência de justificação prévia para o dia 27/01/2017, às 15h 30min., e pelo despacho id. 136531959 – pág. 168 determinou-se a intimação do Ministério Público Federal – MPF, para, querendo, intervir no feito, considerando-se a possibilidade de o presente litígio possessório envolver interesse coletivo.
Em audiência de justificação prévia realizada na data supra (documento id. 316531959 – páginas 194195), colheram-se as oitivas das testemunhas arroladas pelos autores, a saber, Clodoaldo Monteiro, João Alex Ferreira e Jhon Kennedy Moraes Paixão.
O MPF manifestou-se “[…] favoravelmente ao deferimento da medida liminar, tendo em vista a comprovação nos autos da propriedade federal da área correspondente ao projeto de assentamento Anauerapucu, de acordo com certidão de fls. 103-111, devendo, no entanto, ser observada propriedades particulares no entrono do P.A., áreas sobre as quais não deve incidir a liminar possessária”.
Regular e validamente citados, os réus apresentaram a contestação id. 316531959 – páginas 228-233, sustentando, em preliminar, ausência de causa de pedir e pedido na pretensão vestibular, a conduzir o feito ao indeferimento da inicial.
No Mérito, sustentaram que são legítimos possuidores a mais de 20 anos, sem interrupção ou oposição de quem quer que seja o imóvel, tendo-o adquirido mediante instrumento particular de cessão e transferência de direitos possessórios com pacto adjecto de transmissão dominial sobre móveis e semoventes reconhecido em cartório.
Requereram a improcedência da ação, com a imposição aos autores dos ônus da sucumbência.
Juntaram documentos ids. 316531962 – páginas 2-15.
Pelo despacho id. 316531962 – pág. 17, designou-se inspeção judicial para o dia 20/02/2018, às 9 horas, sob o fundamento de “[…] averiguar a real situação da área em litígio, inclusive quanto à existência de conflito e de suposta sobreposição de áreas, devendo para tanto serrem intimadas as partes litigantes para que acompanhem a diligência”.
Após sucessivas remarcações, - seis no total (despachos ids. 316531962 – páginas 35, 75, 97, 108, 137 e 174), - a inspeção judicial determinada nos autos foi cancelada, conforme se infere do despacho id. 316531962 – pág. 195.
O MPF, em petição id. 316531962 – páginas 210-211, de 15/10/2019, ressaltou a desnecessidade da realização da inspeção judicial ordenada nos autos, de vez que constam dos autos documentos suficientes à apreciação do pleito autoral, restando observado o contraditório pela realização de audiência de justificação prévia e pela apresentação de contestação pelos réus, daí porque requereu o cancelamento, em definitivo, da inspeção judicial e a apreciação do pedido liminar.
Em 28/08/2020 os autos foram migrados para o Sistema PJe, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a conformidade da digitalização, tendo o Incra (petição id. 321462391) e a União (petição id. 357880368) manifestado ciência sem oposição.
Constam dos autos as declarações de suspeição por razões de foro íntimo nas decisões ids.735336966 e 1374455784, com redistribuição a este Juízo, mediante compensação. É o que importa relatar.
Decido.
Preliminar de Inépcia A inépcia consiste em defeitos no pedido ou na causa de pedir que impedem a parte contrária de contestar e o juízo de apreender o efeito jurídico almejado.
Evidencia-se quando as pretensões são aduzidas sem fundamentação ou de forma ambígua ou obscura.
Destaca-se que a ausência da causa de pedir na petição inicial, nos termo do art. 330, § 1º, inciso I do Código de Processo Civil, é causa para o reconhecimento da inépcia da petição inicial e o seu indeferimento, acaso o autor não a complete no prazo de quinze dias, conforme reza o art. 321 do CPC.
Ocorre, no entanto, que de simples leitura dos termos da exordial infere-se com objetividade a causa de pedir e os pedidos em face dos réus, os quais, pelo que se depreende da contestação apresentada, não tiveram nenhuma dificuldade de compreender e controverter o direito sobre o qual se funda ação.
Por tais razões, rejeito a preliminar de inépcia suscitada em contestação.
Dispensa da Inspeção Judicial Conquanto haja o Juízo da 2ª Vara Federal desta Seção Judiciária determinado a realização de inspeção judicial nos autos com a finalidade de “[…] averiguar a real situação da área em litígio, inclusive quanto à existência de conflito e de suposta sobreposição de áreas, devendo para tanto serrem intimadas as partes litigantes para que acompanhem a diligência”, - com a devida vênia, - observa-se que o adequado deslinde da controvérsia estabelecida entre os demandantes perpassa pela análise de prova documental já carreada aos autos.
Nesse contexto, dispõem os incisos II e III do § 1º do art. 464 do Código de Processo Civil que “O juiz indeferirá a perícia quando for desnecessária em vista de outras provas produzidas (ii) e a verificação for impraticável (iii)”.
Com esses fundamentos, DISPENSO a realização da inspeção judicial determinada pela decisão id. 316531962 – pág. 17.
Superadas essas questões preambulares, constatando presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, passa-se ao exame da pretensão liminar.
Da Reintegração de Posse Pretendem os autores a concessão de provimento judicial para reintegrá-los na posse de uma área de terras invadida pelos réus no Assentamento Rural Anauerapucu - Gleba Matapi-Curiaú-Vila Nova, localizada no Município de Santana/AP, conforme apurado pelo Incra nos autos do Processo Administrativo nº 54350.000586/2016-37, integrante do patrimônio da União, arrecadado e matriculado sob o nº 022, do Livro nº 2, de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Macapá.
Nesse contexto, conforme enfatizado pelo MPF na petição id. 316531962 – páginas 210-211, a posse dos réus sobre o Projeto de Assentamento Anauerapucu e, consequentemente, das fazendas Nevada Segunda Parte e Esconderijo do Altíssimo, está seguramente comprovada pela certidão emitida pelo Cartório de Imóveis Eloy Nunes id. 316531959 – páginas 107-115 e pelo memorial descritivo do projeto de assentamento id. 316531959 – páginas 118-120.
O esbulho praticado pelos réus, a seu turno, pode ser constatado pela relação de lançamentos dos dados de georreferenciamento obtida a partir do Sistema de Gestão Fundiária – Sigef, os quais evidenciam a sobreposição das áreas descritas na exordial ao PA Anauerapucu (documentos ids. 316531959 – páginas 29-36) e a informação técnica constante do documento id. 316531959 – páginas 141-143.
Com efeito, dispõe o art. 71, do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, verbis: “Art. 71.
O ocupante de imóvel da União sem assentimento desta, poderá ser sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização, tudo quanto haja incorporado ao solo, ficando ainda sujeito ao disposto nos arts. 513, 515 e 517 do Código Civil.” (grifei) Não fosse isso, o art. 4º, I, da Lei Federal nº 11.952/2009, estabelece que não é possível a alienação ou concessão de direito real de uso de áreas reservadas para finalidades de utilidade pública ou de interesse social a cargo da UNIÃO.
No caso, por envolver projetos de assentamento administrados pelo INCRA, incide o óbice em comento sobre a pretensão da autora.
Assim, ausente o justo título, não incide a presunção de boa-fé, de vez que comprovada que a área em questão é propriedade da UNIÃO, e integra área de projeto fundiário executado pelo INCRA, tendo sido verificado por servidores deste último que o imóvel estava ocupado de forma irregular pelos réus.
Destaque-se que não restou demonstrado que os réus, - até aqui, - atendam aos requisitos legais para contemplação pelo projeto fundiário lá executado.
Indenização pelo Frutos e Eventuais Danos Ambientais Sobre tais pedidos, ainda que não hajam sido explicitamente controvertidos pelos réus quando de sua contestação, considerando-se que os autores, na exordial, não produziram início de prova a tanto, deve ser oportunizado às partes a produção da correspondente prova e contraprova, querendo, no prazo legal, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, pela técnica do julgamento antecipado da lide.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata reintegração do Incra na posse das áreas ocupadas pelos réus, quais sejam, Fazenda Nevada Segunda Parte, com área de 453,1005 há (quatrocentos e cinquenta e três hectares, dez ares e cinco centiares) e Fazenda Esconderijo do Altíssimo com área de 971,6117 há (novecentos e setenta e um hectares, sessenta e ares e dezessete centiares), encravadas na área maior do Assentamento Rural Anauerapucu - Gleba Matapi-Curiaú-Vila Nova, localizada no Município de Santana/AP, integrante do patrimônio da União, arrecadado e matriculado sob o nº 022, do Livro nº 2, de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Macapá, conforme certidão emitida pelo Cartório de Imóveis Eloy Nunes id. 316531959 – páginas 107-115 e pelo memorial descritivo do projeto de assentamento id. 316531959 – páginas 118-120, documentos estes que deverão acompanhar o mandado de reintegração de posse.
Expeça-se o competente mandado de reintegração de posse, instruindo-o com os documentos supra.
Consigne-se que, se houver necessidade, o Incra/AP deverá fornecer as máquinas, equipamentos e mão de obra imprescindíveis ao cumprimento do mandado de reintegração de posse, bem como prestar o auxílio necessário e indispensável à execução desta ordem judicial, inclusive, com apoio técnico para correta identificação da área.
Fica o Oficial de Justiça responsável pela diligência autorizado a requisitar força policial, caso necessário.
Sem prejuízo do cumprimento da diligência de reintegração, especifiquem as partes eventuais outras provas que pretendem produzir em instrução ao feito, no prazo legal, esclarecendo suas respectivas finalidades.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive, o MPF.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
26/07/2022 15:53
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2022 13:21
Juntada de Certidão
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19/07/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 10:53
Conclusos para decisão
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08/10/2021 07:37
Decorrido prazo de AGOSTINO SILVERIO JUNIOR em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 07:36
Decorrido prazo de JORLENE LIMA DE JESUS SILVERIO em 07/10/2021 23:59.
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01/10/2021 14:20
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 20:36
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 22:12
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2021 22:12
Juntada de Certidão
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20/09/2021 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 22:12
Declarada suspeição por JOAO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA
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22/10/2020 09:30
Decorrido prazo de AGOSTINO SILVERIO JUNIOR em 21/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:30
Decorrido prazo de JORLENE LIMA DE JESUS SILVERIO em 21/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 15:33
Juntada de manifestação
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02/09/2020 19:04
Juntada de Petição intercorrente
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28/08/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 13:55
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/08/2020 13:43
Juntada de volume
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28/08/2020 13:37
Juntada de volume
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28/08/2020 13:21
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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28/08/2020 13:21
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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28/08/2020 13:21
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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28/08/2020 13:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/10/2019 16:03
Conclusos para decisão
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16/10/2019 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF - REQUER A APRECIAÇÃO DA TUTELA DE URGENCIA POSTULADA PELA UNIAO
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16/10/2019 17:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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16/10/2019 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MPF
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04/10/2019 10:09
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/10/2019 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) petição da uniao/agu
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01/10/2019 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição da uniao/agu
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01/10/2019 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU
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19/09/2019 15:04
CARGA: RETIRADOS AGU
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18/09/2019 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO INCRA/PGF
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18/09/2019 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO INCRA/PGF
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18/09/2019 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pgf
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11/09/2019 15:40
CARGA: RETIRADOS PGF
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11/09/2019 14:55
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA INSPEÇÃO CANCELADA.
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10/09/2019 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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10/09/2019 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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10/09/2019 15:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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09/09/2019 17:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/09/2019 17:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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05/09/2019 17:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Atendendo à circunstância de se encontrar o juiz federal da 2ª Vara afastado para tratamento da própria saúde, hei por bem cancelar a inspeção judicial designada nestes autos até ulterior deliberação do juiz federal titular deste
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30/08/2019 16:20
Conclusos para despacho
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26/07/2019 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DA UNIAO/AGU
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26/07/2019 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA UNIAO/AGU
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26/07/2019 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - agu
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18/07/2019 15:42
CARGA: RETIRADOS AGU
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16/07/2019 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição do incra/pgf
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16/07/2019 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição do incra/pgf
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16/07/2019 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pgf
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11/07/2019 13:56
CARGA: RETIRADOS PGF
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09/07/2019 11:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/07/2019 11:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano XI / N. 125 - Caderno Judicial - do dia 09/07/2019, com validade de publicação no dia 10/07/2019
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08/07/2019 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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04/07/2019 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/05/2019 16:15
Conclusos para decisão
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14/05/2019 18:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF - CIENTE REDESIGNAÇÃO DA INSPEÇÃO JUDICIAL
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14/05/2019 18:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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14/05/2019 18:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MPF
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10/05/2019 10:07
CARGA: RETIRADOS MPF
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06/05/2019 18:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO INCRA/PGF
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06/05/2019 18:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO INCRA/PGF
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06/05/2019 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PGF
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25/04/2019 15:05
CARGA: RETIRADOS PGF
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22/04/2019 12:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA UNIAO/AGU
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22/04/2019 12:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIAO/AGU
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22/04/2019 12:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - agu
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11/04/2019 16:54
CARGA: RETIRADOS AGU
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11/04/2019 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano XI / N. 67 - Caderno Judicial - do dia 11/04/2019, com validade de publicação no dia 12/04/2019
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10/04/2019 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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09/04/2019 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO INCRA JUNTADA EM 02/04/2019
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09/04/2019 13:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/04/2019 13:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/04/2019 13:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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09/04/2019 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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09/04/2019 13:15
INSPECAO JUDICIAL DESIGNADA REALIZACAO - 18/09/2019, às 09h
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08/04/2019 17:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) ASSIM, ACOLHENDO A SUGESTÃO DO INCRA E ATENTO AS ESPECIFICIDADES DO INVERNO DA REGIÃO AMAZÔNICA, REDESIGNO A INSPEÇÃO JUDICIAL DESIGNADA NOS AUTOS PARA AS 8H DO DIA 18/09/2019, DEVENDO A SECVA TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRI
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27/03/2019 12:15
Conclusos para decisão
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27/03/2019 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RELATORIO TÉCNICO - INCRA
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27/03/2019 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RELATORIO TÉCNICO - INCRA
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26/03/2019 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição dos reus
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26/03/2019 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição dos reus
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24/01/2019 18:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/01/2019 18:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/01/2019 18:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/01/2019 12:32
CARGA: RETIRADOS AGU
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09/01/2019 15:24
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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18/12/2018 21:28
EXTRACAO DE CERTIDAO - PGF/INCRA
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17/12/2018 20:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/12/2018 20:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/12/2018 10:44
CARGA: RETIRADOS PGF
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07/12/2018 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano X N. 228 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 07/12/2018, com validade de publicação no dia 10/12/2018
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06/12/2018 16:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/11/2018 13:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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29/11/2018 13:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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29/11/2018 13:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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29/11/2018 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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29/11/2018 13:27
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
22/11/2018 18:34
OFICIO EXPEDIDO
-
22/11/2018 18:33
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
22/11/2018 18:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. À vista da petição formulada pelo INCRA à fl. 309, tenho por oportuno esclarecer a natureza da comunicação levada a efeito às fls. 305/306: 1.1 Trata-se, em verdade, de mero aviso de cancelamento da realização da diligência na
-
22/11/2018 11:24
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 18:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO INCRA/PGF
-
20/11/2018 18:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - mpf
-
16/11/2018 10:47
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/11/2018 11:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/11/2018 19:31
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA CIENTIFICAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA REDESIGNAÇÃO DE INSPEÇÃO JUDICIAL.
-
13/11/2018 19:14
INSPECAO JUDICIAL DESIGNADA REALIZACAO - DESIGNADA PARA O DIA 27/03/2019
-
13/11/2018 18:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO O RELATÓRIO TÉCNICO APRESENTADO PELO INCRA NESTA DATA (FLS. 296-302), INFORMANDO QUE A ÁREA OBJETO DA INSPEÇÃO JUDICIAL ESTÁ COM O PORTÃO PRINCIPAL FECHADO COM CADEADO, TORNANDO INVIÁVEL O INGRESSO DAQUELA EQUIPE NA Á
-
13/11/2018 14:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RELATORIO TÉCNICO - APRESENTADO PELO INCRA
-
13/11/2018 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RELATORIO TÉCNICO - APRESENTADO PELO INCRA
-
18/10/2018 14:29
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
10/10/2018 18:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PGF/INCRA DAR-SE POR CIENTE DA RESIGNAÇÃO DA AUDIENCIA
-
10/10/2018 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2018 08:45
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/10/2018 11:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF - CIENTE REDESIGNAÇÃO INSPEÇÃO JUDICIAL
-
02/10/2018 11:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - mpf
-
28/09/2018 10:07
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/09/2018 18:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MPF - CIENTE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
26/09/2018 18:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA UNIAO/AGU
-
26/09/2018 18:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIAO/AGU
-
26/09/2018 18:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - agu
-
24/09/2018 16:42
CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/09/2018 14:36
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
21/09/2018 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/09/2018 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/09/2018 15:26
OFICIO EXPEDIDO
-
21/09/2018 15:26
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
21/09/2018 15:25
INSPECAO JUDICIAL DESIGNADA REALIZACAO
-
21/09/2018 15:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Considerando que no período de 15 a 20 de outubro do corrente ano estarei na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, presidindo audiências anteriormente pautadas naquele Juízo, redesigno para o dia 14 de novembro de 2018, às 08 h
-
21/09/2018 10:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 16:03
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
11/09/2018 18:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO QUE O MORADOR DA LOCALIDADE ANAUERAPUCU, SR. JOÃO ALEX FERREIRA, COMPARECEU EM MEU GABINETE, EM 10/09/2018, INFORMANDO QUE AS ÚLTIMAS CHUVAS DESTE MÊS TORNARAM O ACESSO TERRESTRE (RAMAL) À ÁREA OBJETO DA INSPEÇÃO JU
-
11/09/2018 16:29
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MPF
-
06/09/2018 09:39
CARGA: RETIRADOS MPF - DEVOLVER EM ATE 05 DIAS
-
08/08/2018 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO INCRA/PGF
-
03/08/2018 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PGF
-
26/07/2018 16:12
CARGA: RETIRADOS PGF
-
20/07/2018 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA UNIAO/AGU
-
20/07/2018 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - agu
-
12/07/2018 16:57
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/07/2018 11:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/07/2018 11:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
12/07/2018 11:05
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
29/06/2018 10:05
OFICIO EXPEDIDO
-
28/06/2018 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - POR TELEFONE OU POR E-MAIL (PARTES).
-
27/06/2018 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA UNIAO/AGU
-
27/06/2018 14:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/06/2018 13:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Considerando que o morador da localidade Anauerapucu, Sr. João Alex Ferreira, compareceu em meu gabinete nesta data informando que a área objeto da inspeção judicial é de difícil acesso nesta época do ano em virtude do período chu
-
27/06/2018 11:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2018 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição dos requeridos
-
27/06/2018 11:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - requeridos
-
26/06/2018 10:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - REQUERIDO - VISTA POR 1(UM) DIA - DEVOLVER ATE 09H DO DIA 27/06/2018
-
30/04/2018 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MPF
-
27/04/2018 10:06
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/04/2018 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INCRA/PGF - CIENTE DESIGNAÇÃO DE DATA P/INSPEÇÃO JUDICIAL E INDICA SERVIDOR P/REPRESENTAR O INCRA
-
13/04/2018 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pgf
-
05/04/2018 16:23
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/04/2018 16:22
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
27/03/2018 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO MANIFESTA-SE CIENTE DA AUDIENCIA
-
27/03/2018 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2018 18:37
CARGA: RETIRADOS AGU
-
14/03/2018 18:53
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À SEVIT - SJAP, PARA REQUISIÇÃO DE VEÍCULO E MOTORISTA, PARA CUMPRIMENTO DA INSPEÇÃO JUDICIAL DESIGNADA.
-
02/03/2018 16:41
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFICIO SEPOD 047/2018 PARA O DELEGADO DA POLICIA FEDERAL
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02/03/2018 16:40
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENVIO DO OFICIO SEPOD 046/2018 VIA SEI PARA O DIRETOR DO FORUM
-
26/02/2018 11:50
OFICIO EXPEDIDO
-
22/02/2018 11:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano IX N. 32 - Caderno Judicial - do dia 22/02/2018, com validade de publicação no dia 23/02/2018.
-
20/02/2018 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/02/2018 18:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
19/02/2018 13:41
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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19/02/2018 13:40
INSPECAO JUDICIAL DESIGNADA REALIZACAO - 29/06/2018, às 09h30min
-
16/02/2018 20:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO INCRA ÀS FLS. 223-224, BEM COMO O DESLOCAMENTO A SERVIÇO DESTE MAGISTRADO À SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARÍ EM PERÍODO COINCIDENTE COM A DATA DA INSPEÇÃO JUDICIAL DESIGNADA À FL.
-
05/02/2018 17:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MPF
-
15/12/2017 11:07
CARGA: RETIRADOS MPF - VISTA DOS AUTOS AO MPF/AP.
-
14/12/2017 19:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PGF/INCRA
-
14/12/2017 19:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2017 10:07
CARGA: RETIRADOS PGF
-
07/12/2017 16:23
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
07/12/2017 13:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIAO/AGU - CIENTE DESIGNAÇÃO DE INSPEÇÃO JUDICIAL
-
07/12/2017 13:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - UNIAO/AGU
-
04/12/2017 11:04
CARGA: RETIRADOS AGU
-
01/12/2017 16:22
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
01/12/2017 11:35
OFICIO EXPEDIDO
-
21/11/2017 18:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Certifico que o Despacho retro , foi disponibilizado no Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano IX N. 212 - Caderno Judicial - do dia 21/11/2017, com validade de publicação no di
-
20/11/2017 12:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/11/2017 19:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/11/2017 19:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/11/2017 19:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/11/2017 19:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
14/11/2017 19:23
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/11/2017 19:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/11/2017 19:22
INSPECAO JUDICIAL DESIGNADA REALIZACAO
-
10/11/2017 19:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Para melhor apreciar o processo em virtude do relatado na audiência de justificação e do alegado pelas partes, designo, por cautela, inspeção judicial para as 9h do dia 20/02/2018, a fim de averiguar a real situação da área em lit
-
21/08/2017 10:48
Conclusos para decisão
-
22/06/2017 16:50
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - AGOSTINO SILVERIO JUNIOR E JORLENE LIMA DE JESUS SILVERIO
-
22/06/2017 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - requeridos
-
13/06/2017 11:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - REUS - VISTA POR 5(CINCO) DIAS - DEVOLVER ATE 21/06/2017
-
06/06/2017 11:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
06/06/2017 11:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
29/05/2017 19:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/01/2017 16:41
Conclusos para decisão
-
30/01/2017 16:41
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
30/01/2017 15:01
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
27/01/2017 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ANOTE-SE O SUBSTABELECIMENTO. VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO.
-
27/01/2017 18:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2017 18:40
AUDIENCIA: REALIZADA: JUSTIFICACAO PREVIA - CONFORME ATA DE FLS. 164-165.
-
27/01/2017 14:42
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO JUSTIFICACAO PREVIA
-
27/01/2017 14:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - REUS
-
27/01/2017 14:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
27/01/2017 13:28
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO ADVOGADO DA PARTE RÉ - CIÊNCIA DA MANUTENÇÃO DA AUDIÊNCIA.
-
27/01/2017 13:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tendo em vista que se trata de audiência de justificação, mantenho a audiência designada para o dia 27/01/2017. Considerando o tempo exíguo, dê-se ciência deste despacho ao advogado dos requeridos, Dr. Marlon Lima de Jesus Marcian
-
27/01/2017 13:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2017 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INCRA/AP - APRESENTA CARTE DE PREPOSIÇÃO P/AUDIENCIA DE 27/01/2017
-
27/01/2017 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JORLENE L J SILVERIO E AGOSTINO S JUNIOR - REQUEREM JUNTADA DE PROCURAÇÃO E REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
27/01/2017 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PGF: INFORMAR QUE ESTA CIENTE DA AUDIENCIA
-
26/01/2017 20:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
26/01/2017 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2017 17:25
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/01/2017 17:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/01/2017 17:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DIANTE DA POSSIBILIDADE DE O PRESENTE LITÍGIO POSSESSÓRIO ENVOLVER INTERESSE COLETIVO, INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, COM URGÊNCIA, PARA, SE FOR O CASO, INTERVIR COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA, NOS TERMOS DO ART. 178, III,
-
24/01/2017 17:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 09:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/01/2017 16:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/01/2017 14:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
20/01/2017 18:45
AUDIENCIA: DESIGNADA JUSTIFICACAO PREVIA - CONFORME DESPACHO DE FL. 145.
-
20/01/2017 18:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, NOTADAMENTE A URGÊNCIA NOTICIADA NA PETIÇÃO DE FLS. 141-142, ENTENDO QUE, POR CAUTELA, A PRETENSÃO LIMINAR DEDUZIDA NA EXORDIAL DEVE SER APRECIADA APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DA PARTE
-
19/12/2016 15:17
Conclusos para decisão
-
19/12/2016 15:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
19/12/2016 12:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INCRA-PGF-REQUER COM URGÊNCIA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA
-
07/12/2016 17:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
17/11/2016 18:13
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/11/2016 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/11/2016 16:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/11/2016 14:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (2ª) EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 139.
-
17/11/2016 14:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 139.
-
17/11/2016 08:43
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
17/11/2016 08:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição nº 6666 juntada dia 04/11/2016, quando o processo estava concluso no gabinete do juiz.
-
14/11/2016 11:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - POSTERGO A ANÁLISE DOS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA APÓS A CONTESTAÇÃO DOS REQUERIDOS. DESNECESSÁRIA A RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO PARA SUBSTITUIR O NOME DO REQUERIDO "AGOSTINHO SILVERIO JUNIOR" POR "AGOSTINO SILVERIO JUNIOR",
-
03/11/2016 17:56
Conclusos para decisão
-
03/11/2016 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
-
03/11/2016 15:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/11/2016 15:37
INICIAL AUTUADA
-
26/10/2016 17:37
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
-
26/10/2016 17:37
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
-
26/10/2016 16:24
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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